Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação de homem por latrocínio (roubo seguido de morte) em Uberaba
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação de homem por latrocínio (roubo seguido de morte) em Uberaba. Lincoln Carvalho de Ferreira foi condenado a vinte anos de prisão pelo crime que vitimou Deusmar Gontijo da Silva, em sentença proferida pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal. A vítima foi morta no dia 8 de julho de 2012. A sentença foi mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
Em abril do ano passado, Carlos César Rosa Machado também foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado pelo crime. Um terceiro homem, de nome de Alexandro Aparecido do Carmo, ainda responde à ação penal, porém o processo está suspenso.
De acordo com os autos, a vítima estava bebendo em um bar, localizado no Residencial 2000, com os três réus e uma mulher não identificada, quando disse que tinha recebido considerável quantia em dinheiro de uma rescisão de trabalho. A afirmação teria despertado o interesse dos réus pelo dinheiro. Após beberem, todos seguiram para uma casa, onde fizeram uso de drogas e, em virtude de a vítima ter alardeado que possuía dinheiro e já estar bêbada, os acusados decidiram pelo crime.
Lincoln e Alexandro, auxiliados pela mulher não identificada, amarraram as mãos e os pés da vítima, imobilizando e amordaçando-a. Na sequência, Lincoln tapou o nariz e a boca dele, asfixiando-o. Após a morte da vítima, eles roubaram R$600 e dividiram entre si. Eles ainda colocaram a vítima no carro de propriedade de Carlos César e desovaram o cadáver em um matagal. Após uma semana, o corpo da vítima foi encontrado por um produtor rural da região, que acionou a Polícia Militar. O veículo passou por perícia e foi constatado sangue humano no carpete do porta-malas.
Após a condenação em primeira instância, Lincoln recorreu da decisão na tentativa de anular a sentença, alegando falta de provas, no TJ. Sem êxito. No entanto, a defensa conseguiu se livrar da condenação de ocultação de cadáver, em voto proferido pelo relator, desembargador Silas Rodrigues Vieira, da 1ª Vara Criminal. Ele reconheceu o envolvimento do réu no latrocínio, embora o mesmo tenha negado em depoimento perante a Justiça. Em contrapartida, o relator votou contra a condenação em relação à ocultação de cadáver, devido à falta de provas. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Vara Criminal.