TJ de Minas Gerais decidiu anular sentença que negou indenização a uberabense vítima de acidente durante a troca de óleo de veículo
Tribunal de Justiça mineiro decidiu anular sentença que negou pagamento de indenização a uberabense vítima de acidente durante a troca de óleo do veículo da vítima no caso. Antônio Marcos de Oliveira teve acatado recurso de sua iniciativa proposto após ver negado pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Ele teve um dedo do pé esmagado pelo próprio carro no momento em que acompanhava a troca de óleo numa empresa especializada com a qual agora demanda judicialmente. O acidente teria ocorrido durante a manobra de descida do veículo, içado pelo elevador hidráulico, quando o acompanhamento do serviço pelo dono teria sido autorizado.
Contrariando entendimento do juiz da comarca, julgando o pedido improcedente por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o tribunal anulou tudo, acatando alegação de Antônio Marcos, impedido de produzir prova testemunhal desejada pelo próprio.
Em decisão unânime, os desembargadores da 12ª Câmara Cível julgaram que a sentença é nula por ter sido proferida sem que fosse produzida prova testemunhal hábil e necessária para o correto julgamento no processo, como diz trecho do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada ontem.
No julgado, conclui com um alerta. “Note-se que privar as partes de produzir prova hábil e necessária para a correta resolução da lide viola a lógica processual de que se uma parte alega, e a outra nega, só a prova pode dizer quem tem razão.” Da decisão ainda cabe recurso.