Mulher será indenizada após ter a bolsa furtada dentro de hospital em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em julho de 2012, P.C.B.O. visitava a irmã, que havia dado à luz, e quando se dirigiu ao berçário para conhecer a sobrinha, a bolsa, que deixou dentro de um armário no quarto, junto com os pertences da paciente, foi furtada. Imagens do circuito interno de segurança flagraram a ação criminosa. Uma mulher não identificada entrou no hospital por um acesso não permitido, foi ao apartamento que a irmã da vítima estava internada e levou a bolsa.
Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$4,6 mil pelos danos morais e outros R$640 por danos materiais. O hospital recorreu da decisão, mas não conseguiu derrubar a condenação. Para os desembargadores da 12ª Câmara Cível, o hospital uberabense agiu com negligência ao permitir a entrada e saída de pessoas estranhas dentro de suas dependências, sem controle e registro, faltando o zelo pelo bem-estar, segurança e pertences daqueles que procuram seus serviços médicos. No entanto, a indenização foi reduzida para R$3 mil. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.