Decisão beneficia propriedade que está localizada às margens do rio Grande
Uberabense garante para si área de rancho em demanda judicial com a Cemig. Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a concessionária de energia elétrica não conseguiu reaver área onde Carlos Sabino Júnior mantém seu rancho, na avenida dos Lagos, 245.
Em votação apertada, os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por dois votos contra um, rechaçaram recurso na ação de reintegração de posse de iniciativa da Cemig Geração Transmissão S/A. No caso, a empresa pediu a reintegração da área que fica no Município de Uberaba, alegando que o imóvel destina-se à segurança no perímetro do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande.
Na sentença no Fórum de Uberaba, o juiz Lúcio Eduardo Brito decretou a extinção do processo sem julgar o mérito da ação. Justificando as razões para tal decisão – de inépcia da inicial –, o julgamento considerou a ausência de delimitação da área sob litígio, o que levou a empresa a recorrer.
Ontem, o tribunal publicou o acórdão com o resultado da apelação favorável ao rancheiro Carlos Júnior. Afinal, a Cemig não conseguiu demonstrar que, efetivamente, exercia a posse sobre o terreno em litígio, como consta na decisão no processo que teve como relator o desembargador Kildare Carvalho, que votou favorável ao ocupante do terreno.
Por sua vez, o desembargador Silas Vieira entendeu que a prova dos autos demonstra que o imóvel foi objeto de desapropriação, constatando que a concessionária “jamais exerceu a posse sobre o imóvel”. Quanto ao rancheiro, completou, o mesmo “exerce a posse mansa e pacífica há mais de ano e dia”.
Só o desembargador Dídimo de Paula votou favorável à Cemig. Para o julgador, bastaria o endereço e o croqui existente no processo, quando o juiz da comarca teria se apegado ao “tecnicismo processual”, mas ele acabou vencido no julgamento da turma que analisou o recurso.
Ainda que a decisão possa ser questionada, o processo teve tramitação em tempo razoável. Teve início em fevereiro de 2009, tendo sido apreciado em duas instâncias.