JUSTIÇA

TJMG mantém banimento de conta no Free Fire e nega indenização a usuária em Uberlândia

Justiça concluiu que houve uso de hack, validou a suspensão permanente e afastou responsabilidade do Google no caso

Publicado em 29/01/2026 às 07:50
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e rejeitou os pedidos de uma usuária do jogo Free Fire contra a Garena e o Google Brasil. A Justiça considerou legítimo o banimento permanente da conta após apontar o uso de softwares não autorizados, prática conhecida como “doping virtual”.

A usuária entrou com ação após ter a conta, com patente “Mestre”, suspensa de forma definitiva. No processo, ela pediu a reativação do perfil, indenização de R$ 6 mil por danos morais e reembolso de R$ 35,99, valor relativo à compra de moedas virtuais (“diamantes”) usadas no jogo.

Na argumentação, ela alegou que a punição teria sido arbitrária e baseada em respostas automáticas do suporte, o que, segundo a autora, teria ferido o dever de informação.

Relatórios e contradição na versão

A sentença de primeira instância já havia negado os pedidos ao entender que a Garena apresentou elementos para comprovar a infração. Conforme o processo, relatórios do sistema antifraude indicaram que a conta recebeu denúncias de 50 jogadores diferentes durante o período monitorado.

O juiz também apontou contradição nas versões apresentadas pela autora. Antes de acionar a Justiça, ela teria enviado e-mails à empresa afirmando que a conta havia sido invadida e que terceiros teriam usado hacks. Já na ação judicial, negou ter conhecimento sobre o uso de programas ilegais no perfil.

2ª instância manteve banimento e rejeitou reembolso

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve o entendimento de que a desenvolvedora agiu para preservar a integridade do ambiente competitivo do jogo. Segundo o voto, a empresa não é obrigada a detalhar tecnicamente como funciona o sistema de detecção de fraudes, sob risco de comprometer o sigilo industrial e a segurança da plataforma.

Sobre o pedido de reembolso, o relator concluiu que não caberia devolução dos valores, por considerar que os itens virtuais adquiridos no jogo correspondem a licenças de uso vinculadas ao cumprimento das regras, que teriam sido violadas.

Google fora do processo

A decisão também manteve a exclusão do Google Brasil, sob o argumento de que a empresa atua como plataforma de distribuição de aplicativos, sem ingerência sobre as punições aplicadas pela desenvolvedora.

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

*Com informações do TJMG

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