O mesmo tribunal que ontem concedeu liberdade a condenado por porte ilegal de armas que queria ficar preso condenou uberabense que tentou se safar de condenação pelo mesmo crime. Desta forma está mantida condenação de três anos de reclusão aplicada ao uberabense David Roberto Lourenço, preso em flagrante na madrugada do réveillon deste ano. Era madrugada do dia 1º de janeiro quando dois policiais militares teriam flagrado David com um revólver calibre 38.
Processado no Fórum de Uberaba, o juiz da 3ª Vara Criminal aplicou pena de três anos de reclusão para o mesmo. Inconformado, David recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, que ontem publicou a decisão. David não teve êxito na apelação, sendo mantida a pena aplicada ao mesmo justamente quando pedia a absolvição. Nenhum benefício lhe foi concedido, nem mesmo a substituição da pena, situação diferente do ocorrido com um cortador de cana de Itaipá, no Vale do Jequitinhonha.
Ao trabalhador rural foi aplicada substituição da pena privativa de liberdade por alternativa de prestação de serviço, quando o apenado pediu para ficar na cadeia, alegando sua precária condição financeira. Por sua vez, o TJMG encontrou uma solução, concedendo ao réu de 29 anos de idade liberdade condicional por dois anos, no chamado “sursis”. O ocorrido ganhou a mídia nacional.