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TJMG mantém decisão de anular edital de seleção de médicos para reserva

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pelo município de Uberaba, que anulou edital de contratação de médicos

Daniela Brito
Publicado em 29/07/2014 às 22:03Atualizado em 19/12/2022 às 06:40
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pelo município de Uberaba, que anulou edital de contratação de médicos, em 2011. A decisão está nos autos de ação popular ajuizada por Juliano Antônio Campos contra o então prefeito Anderson Adauto e os secretários da época Valdemar Hial (Saúde) e Rômulo Figueiredo (Administração).

Em primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, julgou procedente a ação popular. Na sentença, ele reconheceu que o edital nº 181/11, para a seleção de médicos para o quadro de reservas, violou os princípios de igualdade, publicidade, moralidade e razoabilidade. Isso porque o texto foi publicado na véspera de feriado de Tiradentes e Sexta-feira da Paixão, com previsão de inscrição presencial apenas no dia útil seguinte, em horário restrito das 12h às 17h.

Inconformado com a decisão, o município recorreu, alegando que o edital questionado judicialmente acabou sendo anulado e, por isso, não produziu qualquer efeito de dano aos cofres públicos, visto que nenhum profissional foi contratado. Também justificou o prazo pequeno do edital, colocando que as contratações eram de caráter emergencial, por isso o prazo pequeno entre a publicação e as inscrições.

Sem êxito, os desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a decisão de primeira instância, reconhecendo a irregularidade na forma de divulgação do edital. O acórdão coloca que, ao definir as inscrições para dia útil seguinte, apenas de forma presencial, o município restringiu a possibilidade de ampla participação, já que somente as pessoas que acessaram a publicação dias antes é que tiveram ciência da vaga oferecida. Explica ainda que sequer foi colocado um dia útil entre a publicação do edital e a data de início das inscrições, impedindo até que terceiros divulgassem a abertura das mesmas. Os desembargadores também não concordaram com a justificativa de que as contratações eram emergenciais, visto que os médicos eram destinados ao quadro de reserva.

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