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TJMG nega apelação e mantém pena de mais de 24 anos para Neguinho

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou apelação de Wesley César de Oliveira

Publicado em 29/12/2012 às 22:56Atualizado em 19/12/2022 às 15:32
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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou apelação de Wesley César de Oliveira mantendo sua condenação de 24 anos e oito meses de reclusão por latrocínio e corrupção de menores, mas, deram parcial provimento ao recurso de Daniel Sinfrônio Neto reduzindo sua pena de 29 anos e oito meses para 25 anos e seis meses de reclusão pelos mesmos crimes.

De acordo com o acórdão publicado no portal do tribunal, Wesley César, também conhecido como “Neguinho”, pediu absolvição por inexistência de provas de sua suposta participação do latrocínio do qual era acusado ou diminuição da pena. Para justificar o pedido, informou que na noite da prisão, dirigia seu veículo juntamente com o irmão, menor de idade, para a cidade de Patrocínio a fim de encontrar a namorada. E, ao avistar Daniel Sinfrônio Neto e outro indivíduo conhecido apenas como “Paulista” sendo perseguidos por viatura policial, iniciou fuga, mas acabou preso.

No entanto, o menor confirmou em juízo que ele e o irmão, Wesley, entraram no posto de gasolina para efetuar o assalto ao frentista, enquanto Daniel teria estacionado nos fundos do estabelecimento. O menor afirmou ainda que como o frentista estava acompanhado de dois clientes e que durante a ação o funcionário, de 63 anos, reagiu ao assalto e Wesley efetuou o disparo contra o rosto da vítima.

Wesley afirma que não tinha conhecimento do caso pelo qual estava sendo acusado e mencionou o fato de não aparecer nas imagens do circuito de vigilância constantes como provas no processo criminal. Já Daniel Sinfrônio entrou com recurso objetivando redução da pena, afirmando que no dia do crime teria permanecido na porta do estabelecimento dando proteção aos comparsas, não tendo praticado qualquer ato violento, especialmente contra a vítima, o que a levou à morte. O desembargador relator, Matheus Chaves Jardim, concordou que a pena de Daniel estava exagerada e fixou sua condenação em 25 anos e seis meses de reclusão, mantendo a pena por corrupção de menores aos dois acusados. Daniel ainda pediu a restituição do veículo apreendido, o que foi negado.

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