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TJMG nega liberdade para acusado de tráfico de drogas em Ponte Alta

Relaxamento da prisão em flagrante de Francisco Gonçalves da Costa Neto, acusado de tráfico de drogas, foi revertido no TJMG

Publicado em 10/05/2013 às 00:15Atualizado em 19/12/2022 às 13:09
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Relaxamento da prisão em flagrante de Francisco Gonçalves da Costa Neto, vulgo “Chiquinho”, acusado de tráfico de drogas, foi revertido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele deverá ser mantido preso até o fim do julgamento da ação criminal. A decisão é decorrente de recurso de sentido estrito, interposto pelo Ministério Público. O acusado foi preso em flagrante em casa, no dia 30 de março de 2012, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão no bairro Residencial Bela Vista, distrito de Ponte Alta. No local foram encontrados maconha (400g), cocaína e arma de fogo. Os policiais responsáveis pelo flagrante ainda arrancaram pés de maconha plantados pelo acusado.   No entanto, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, considerou que, por Francisco possuir residência fixa e ocupação lícita, apenas o relato do policial militar que conduziu o flagrante não seria suficiente para classificá-lo como traficante e acatou o pedido de relaxamento de prisão.   Inconformado, o promotor recorreu com a alegação que a legislação veda o relaxamento da prisão em flagrante de acusado de tráfico e conseguiu reverter a decisão junto ao TJMG. De acordo com o relator Eduardo Brum, há diversos requisitos, nos autos, que impedem a concessão da liberdade, como por exemplo, a garantia da ordem pública e a comprovação da atividade ilícita do réu. “Há motivos mais que suficientes, portanto, para o cerceamento da liberdade individual em prol do interesse social, ao menos nesse momento”, diz o voto o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Criminal.   Com a publicação do acórdão, houve a emissão do mandado de prisão – do qual já foi cumprido pela Justiça. O acusado já se encontra preso na Penitenciária de Uberaba.

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