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TJMG nega revisão de pena para condenado por tráfico de drogas

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 27/09/2009 às 15:34Atualizado em 20/12/2022 às 10:25
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Mais que negar pedido de revisão criminal feito por um condenado por tráfico em Uberaba, o Tribunal de Justiça de Minas bateu forte ao julgar o processo movido por Cleomar Fernando da Silva. O elemento processado na comarca de Uberaba, onde recebeu pena de três anos de reclusão por crime de tráfico, bateu às portas do tribunal estadual.

Através de processo próprio e já com sua condenação definitiva nos tramites judiciais, Cleomar pediu a revisão da condenação que lhe foi aplicada. Ele postulou a substituição da pena por tráfico, ignorando que o delito praticado se equipara a crime hediondo.

Não bastasse, requereu ainda a modificação do julgado, para constar que a progressão de regime prisional deve-se dar com a observância do cumprimento de 1/6 da pena, como requisito objetivo.

Por sua vez, o 1º Grupo de Câmaras Criminais daquele tribunal demonstrou tecnicamente a impossibilidade de atender o pedido, como também concluiu que o condenado não seria “um pequeno ‘avião’, como diz a gíria, mas de um traficante tarimbado”, como consta no acórdão agora publicado, tendo o desembargador Herculano Rodrigues como relator. Na decisão fizeram constar que Cleomar foi flagrado com um quilo de pasta de cocaína, além de 300g de crack e balança de precisão.

Em outro trecho do acordo, o relator até admite que o apenado seja um pai de família, como foi afirmado da tribuna daquele tribunal, mas certamente já teria “desgraçado com muitos pais de família” com sua atividade como traficante.

Na decisão unânime também ficou registrado puxão de orelha em juiz e promotor da comarca, como se vê no acórdão que transcreve a decisão de forma unânime, ainda que sem citar qualquer nome. O grupou decretou a prisão de Cleomar Silva, após constatar que na sentença na comarca de Uberaba foi substituída a pena privativa de liberdade imposta, decisão que levou o Ministério Público a recorrer na época, fazendo com que a sentença fosse cassada. Entretanto, concluiu o relator, o promotor deveria ter requerido também a elevação da pena de três anos.

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