Homem flagrado em pesca ilegal conseguiu reduzir em quase 90% a multa aplicada pelo crime na Justiça. O Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG) tentava receber o valor de R$1.190,03, multa aplicada pelo crime. O pescador W.P.L. ajuizou uma ação de inexigibilidade de débito, para anular a multa, alegando que, embora tenha assumido culpa, o valor da multa foi excessivo, visto que foram apreendidos apenas dois quilos de peixe. O pescador ainda afirmou nos autos que em momento algum negou que pescava no local onde foi abordado pela fiscalização, porém alegou desconhecimento quanto à proibição da atividade ali, visto que não havia nenhuma placa proibitiva.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e a multa confirmada, mas, ao recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pescador obteve a redução do valor. O relator, desembargador Versiani Penna reconheceu o valor como desproporcional ao previsto em lei, tendo em vista o pescado apreendido, e arbitrou o valor no mínimo legal, de R$110. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível.