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Trabalhador pode denunciar ex-patrão por falsa referência

Publicado em 27/09/2009 às 15:35Atualizado em 20/12/2022 às 10:27
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Danos morais, este é o processo que pode enfrentar o empregador que der má referencia de um ex-funcionário. Foi o que respondeu o advogado civil Vicente Paulo Cunha Braga a um ouvinte na Rádio JM, no Programa Ronda da Cidade.

A vendedora Renata Teixeira, de 28 anos, questionou se um empregador poderia se manifestar em desfavor do empregado. “Descobri que não consigo emprego há mais de seis meses porque meu antigo patrão afirma às pessoas que ligam pedindo referência que eu era boa atendente, mas que faltava muito ao trabalho”, contou.

Segundo o advogado, o ex-patrão tem o direito de omitir informações. “Ele não é um juiz para dar a sentença, ele não conhece todos os fatos, a pessoa, por isso é preferível não dar informação. Ela, se tiver provas do fato, pode representar contra o empregador na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Uberaba”, revelou.

O profissional deixou bem claro que os direitos de responsabilidade civil abrangem não só os morais, mais também os materiais e estéticos. “De todos os processos representados em tramitação no Brasil, um quinto é de finalidade civil, envolvendo prejuízos palpáveis e psicológicos. O que significa que dos 10 mil processos que cada juiz agrega, dois mil são civis”, explicou.

Arrumado. De acordo com Vicente Cunha Braga, existem casos em que a acusação por danos morais foi plantada. “Nós chamamos casos assim de flagrante preparado para obter vantagem ilícita, onde se arma uma situação para ganhar algo. Casos assim têm sido muito comuns e atrapalham o trabalho da Justiça, pois em alguns casos é constatado o dano moral”, observou.

Liberdade de imprensa. Braga, ao ser questionado sobre a validade de um processo onde um jornalista e a revista em que o mesmo trabalhava foram condenados por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deixou claro que a lei de imprensa deveria ser revista e colocada em prática. “Precisamos de uma democracia em que as pessoas realmente tenham escolha, com uma imprensa livre. Sem imprensa nos não conheceríamos esses grandes escândalos. E a mídia tem que ter muito cuidado para não ferir a honra das pessoas”, concluiu o advogado.

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