Por cinco votos a um, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve a rejeição das contas do vereador Samir Cecílio Filho
Por cinco votos a um, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a rejeição das contas do vereador Samir Cecílio Filho (PR). O julgamento ocorreu na sessão realizada na noite de segunda-feira (6). No entanto, em relação à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em primeira instância, o vereador teve as contas rejeitadas por ter excedido o valor declarado para gastar na disputa eleitoral em R$51.046,39 e por ter declarado gastos da ordem de mais de R$3 mil com a CTBC, realizados após o pleito. O relator, juiz Maurício Torres, votou pelo provimento parcial do recurso, mantendo em parte a sentença proferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral. O relator confirmou a rejeição das contas devido às irregularidades constatadas pelo juiz eleitoral, mas votou pela retirada da multa, da ordem de R$255.231,95. O voto foi acompanhado pelos demais juízes da Corte Eleitoral. Apenas a juíza Alice Birchal votou contra o relator. Porém, a sentença não é definitiva e o vereador confirma que vai recorrer na tentativa de derrubar a condenação. Ele admite que a exclusão da multa já lhe trouxe um certo alívio devido ao valor elevado fixado pelo juiz de primeira instância. “Estou satisfeito. Foi uma vitória parcial, mas significativa”, afirma. Além disso, o republicano revela que a exclusão da multa traz o entendimento de que não houve irregularidade na prestação de contas de campanha - a qual garante ter sido feita impecavelmente - ou que os possíveis erros não foram praticados com dolo, má-fé ou de forma ilícita. “Estou muito otimista que conseguiremos reverter por completo esta condenação”, afirma. Além disso, o vereador acredita que a sentença não o prejudica eleitoralmente. Segundo ele, existe um entendimento que a sua situação não configura inelegibilidade.