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TRE cria serviço de defesa gratuita para pessoas carentes

O TRE-MG está implantando um cadastro de advogados voluntários, defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes que prestarão assistência jurídica gratuita

Thassiana Macedo
Publicado em 21/12/2011 às 21:28Atualizado em 19/12/2022 às 20:55
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acaba de aprovar resolução que cria o serviço de defesa gratuita para pessoas carentes. Isso significa que qualquer cidadão envolvido em processos que tramitam no âmbito da Justiça Eleitoral mineira terá direito de defesa. O TRE-MG está implantando um cadastro de advogados voluntários, defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes que prestarão assistência jurídica gratuita. Os profissionais serão nomeados pelos juízes eleitorais ou pelos magistrados relatores dos processos, em primeira e segunda instâncias, dentre a lista de voluntários, para assumir a defesa de quem não tiver defensor constituído nos autos e quando não for possível a atuação de Defensor Público da União.

O presidente da 14ª Subseção OAB Uberaba, Helder Silva Batista, destaca que o serviço ainda não começou a atuar em Uberaba, mas explica que a entidade já possui a Ouvidoria Eleitoral. “Nós já oferecemos um serviço para que em toda época de eleição em que recebemos denúncias, as quais passamos para o Ministério Público apurar, quando há fraude na eleição ou venda de votos por materais de construção cestas básicas etc. Ainda não recebemos essa resolução oficialmente e é cedo para informarmos como esse trabalho será feito. A princípio, sabemos que o advogado deve estar inscrito e com a situação regular na OAB. Será um serviço de voluntariado. Vamos esperar o ano que se inicia para convidar os colegas”, esclarece.

A medida será implantada em até 180 dias e, de acordo com a Resolução 875, o advogado voluntário, que assumirá a defesa dos interesses dos assistidos durante toda a evolução do processo, poderá requerer certidão comprobatória dos processos em que atua ou atuou, mas não receberá nenhum tipo de remuneração e não terá vínculo empregatício com o TRE-MG. Estagiários de Direito também poderão cadastrar-se, desde que atuem sob a supervisão de advogados orientadores, que serão responsabilizados tecnicamente, e mediante convênio com a instituição de ensino à qual estiverem vinculados. O prazo para permanência de estagiários no cadastro é de dois anos. O cadastro dos interessados se dará por meio de formulário.

Já os defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes receberão honorários designados pelo próprio juiz, observando a complexidade do trabalho e o tempo de tramitação do processo, respeitando-se os valores estabelecidos pelas entidades de classe representativas. O réu pobre preencherá uma guia de encaminhamento, declarando que não tem recursos financeiros para contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

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