O deputado estadual Durval Ângelo de Andrade foi condenado pelo TRE de Minas a um ano de reclusão e ao pagamento de 5 dias-multa
O deputado estadual Durval Ângelo de Andrade foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a um ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, mas teve sua pena convertida na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ele era acusado de falsidade ideológica eleitoral por ter omitido informações na prestação de contas de sua campanha de 2006, quando concorreu ao cargo de deputado estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral recorrerá da decisão para que a pena seja aumentada por ser crime grave, com possibilidade de pena de até cinco anos.
Segundo ação proposta em 2012, Durval Ângelo, na condição de candidato à reeleição, declarou em sua prestação de contas o recebimento de R$15.319,18 do então candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho. No entanto, ele teria recebido R$899.503,10, sendo que o valor não declarado é considerado “caixa dois”.
Os fatos foram descobertos em 2006, após a deflagração da operação Castelhana, em que Juvenil Alves foi preso por suspeita de chefiar uma organização criminosa especializada em crimes financeiros. A investigação criminal identificou indícios de transferências de verbas a Durval através de contas correntes de servidores que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), entre outras.
Em sua defesa, o deputado alegou que os repasses ocorreram fora do período eleitoral, entre 2004 e 2005, e que se destinavam a instituições de assistência social. Porém, as provas obtidas na operação demonstraram que os valores foram repassados entre junho de 2006 e março de 2007 e usados para cobrir gastos de campanha. De acordo com a denúncia, um dos repasses aconteceu em 2006, quando uma servidora lotada no gabinete do deputado desde 2001 recebeu em sua conta R$456.708,10.