Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou sentença onde servidores da 39ª Superintendência Regional de Ensino foram condenados por improbidade administrativa em Uberaba.
A denúncia, ocorrida em 2007, apontava que os réus utilizavam do sistema de acesso informatizado do órgão para atribuir designações fictícias a professores. A supervisora de taxação, K.B.G.R., era responsável por alterar o cadastro dos servidores públicos estadual para aumentar indevidamente os seus vencimentos e benefícios. A irregularidade teria beneficiado I.F.R., A.J, C.M.S.A. , E.R.S.A., D.S.A. e G.V.R. – também condenados na ação cível proposta pelo Ministério Público. Todos teriam recebido indevidamente o valor de R$ 32.000,82.
A supervisora de taxação recorreu da condenação em segunda instância, alegando que a ação foi julgada procedente sem que a mesma pudesse apresentar provas testemunhais, buscando a anulação da sentença. Ela também alegou que esteve afastada e que o sistema poderia ter ficado aberto para que outras pessoas inserissem os dados fraudulentos.
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, votou por acatar o recurso. Ele destacou que o processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria Estadual de Educação demonstrou com clareza que houve designações indevidas que favoreceram os réus. Porém, não houve a produção de provas por parte deles. “A ação civil pública por ato de improbidade administrativa se traduz numa acusação grave sobre o patrimônio jurídico dos réus e, se alguns deles tiveram o cuidado e a diligência em apresentar argumentos que poderiam exonerá-los da imputação ou de atenuar as consequências do ato praticado, era indispensável que o Juiz apreciasse esses argumentos”, destacou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível do TJMG.
Agora, o processo irá retornar para a Comarca de Uberaba. Somente após a produção de provas poderá ser julgado novamente.