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Tribunal de Justiça anula sentença que condenou servidores da SRE

TJMG anulou sentença onde servidores da 39ª Superintendência Regional de Ensino foram condenados por improbidade administrativa

Daniela Brito
Publicado em 14/09/2014 às 14:11Atualizado em 17/12/2022 às 03:41
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou sentença onde servidores da 39ª Superintendência Regional de Ensino foram condenados por improbidade administrativa em Uberaba.

A denúncia, ocorrida em 2007, apontava que os réus utilizavam do sistema de acesso informatizado do órgão para atribuir designações fictícias a professores. A supervisora de taxação, K.B.G.R., era responsável por alterar o cadastro dos servidores públicos estadual para aumentar indevidamente os seus vencimentos e benefícios. A irregularidade teria beneficiado I.F.R., A.J, C.M.S.A. , E.R.S.A., D.S.A. e G.V.R. – também condenados na ação cível proposta pelo Ministério Público. Todos teriam recebido indevidamente o valor de R$ 32.000,82.

A supervisora de taxação recorreu da condenação em segunda instância, alegando que a ação foi julgada procedente sem que a mesma pudesse apresentar provas testemunhais, buscando a anulação da sentença. Ela também alegou que esteve afastada e que o sistema poderia ter ficado aberto para que outras pessoas inserissem os dados fraudulentos.

O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, votou por acatar o recurso. Ele destacou que o processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria Estadual de Educação demonstrou com clareza que houve designações indevidas que favoreceram os réus. Porém, não houve a produção de provas por parte deles. “A ação civil pública por ato de improbidade administrativa se traduz numa acusação grave sobre o patrimônio jurídico dos réus e, se alguns deles tiveram o cuidado e a diligência em apresentar argumentos que poderiam exonerá-los da imputação ou de atenuar as consequências do ato praticado, era indispensável que o Juiz apreciasse esses argumentos”, destacou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível do TJMG.

Agora, o processo irá retornar para a Comarca de Uberaba. Somente após a produção de provas poderá ser julgado novamente.

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