Desembargadores não admitiram desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. Crime ocorreu em outubro de 2005
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que submete Gaspar Pereira da Silva a júri popular pela tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Feliciano da Silva. Desembargadores não admitiram a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. O crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2005, no bairro Jardim Uberaba.
Segundo a denúncia, ao perceber que a vítima aproximava-se do portão de residência localizada na rua Bom Jardim, Gaspar teria empunhado uma faca que trazia consigo e foi de encontro à vítima. Nesse momento, mediante dissimulação, o indiciado desferiu um golpe contra o abdome da vítima, de modo que esta não pôde esboçar qualquer reação de defesa. O ataque só não culminou na morte de Alexandre porque, temendo por sua vida, a vítima correu até seu veículo e gritou para Gaspar que possuía uma arma de fogo, embora somente empunhasse uma chave de roda, e que iria matá-lo, o que fez com que o réu fugisse do local do crime.
A defesa insistia na reforma da decisão em razão de que as provas produzidas em juízo eram insuficientes para se decretar a pronúncia do réu, tendo em vista que somente uma testemunha, de fato, prestou depoimento e apenas em fase policial e não na judicial. No entanto, a tese foi desconsiderada. Tudo foi comprovado pelo boletim de ocorrência, pelo exame de corpo de delito e pelo atestado médico.
Segundo a testemunha, em 2005, ela resolveu se separar de Gaspar, pois ele bebia muito, era muito ciumento e lhe batia na frente dos seus filhos. Ela pediu a Gaspar que saísse de sua casa e fosse para outro lugar, mas, como ele não saiu, ela contratou Alexandre para fazer a sua mudança. A vítima teria inclusive levado a esposa para ajudá-lo no transporte. Inicialmente, Gaspar não estava em casa, mas logo chegou e fingiu ajudar a carregar os móveis até a caminhonete. No entanto, pegou escondido uma faca de cozinha e agrediu Alexandre.