GERAL

Tribunal de Justiça manda Estado fornecer remédio

A exemplo da Prefeitura de Uberaba, o governo estadual esperneia nos processos em que é condenado pela Justiça a fornecer medicamentos

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 13/11/2009 às 11:04Atualizado em 20/12/2022 às 09:30
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A exemplo da Prefeitura de Uberaba, o governo estadual esperneia nos processos em que é condenado pela Justiça a fornecer medicamentos para uberabenses. Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou acórdão em que deu bomba a recurso do Estado Minas Gerais que recorreu contra sentença do juiz uberabense que determinou o fornecimento de medicamento para o cidadão J.B.O., portador de hepatite B crônica.

Sem êxito ao tentar obter o fornecimento do remédio Baraclude 1mg, através da Gerência Regional de Saúde, ele entrou na Justiça com mandado de segurança contra aquele órgão do governo estadual.  De pronto, o juiz da 4ª Vara Cível ordenou através de liminar o fornecimento do medicamento (30 comprimidos por mês). Também no julgamento do mérito foi confirmada a decisão.

Por sua vez, ao apelar contra sentença, o Estado alegou, sem êxito, que não pode ser obrigado a fornecer medicamento não contemplado em Programa de Dispensação Excepcional, sob pena de violação ao princípio da igualdade, beneficiando interesse estritamente particular. Argumentou ainda que as limitações não são apenas de ordem legal e burocrática, mas também e principalmente financeira.

Na quase totalidade das ações, seja contra o Município, Estado ou União, a Justiça tem dado ganho de causa aos doentes que buscam o remédio que necessitam.  O embasamento está na Constituição Federal, onde consta que o fornecimento gratuito de medicamentos para as pessoas destituídas de recursos financeiros é dever constitucional do Poder Público, bem como consta no texto legal que o direito à saúde constitui consequência indissociável do direito à vida. 

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