Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negaram habeas corpus pedido pelos advogados de defesa de Claudio Gonçalves Góes, vulgo “Bizim”, alegando constrangimento ilegal por parte de decisão do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Segundo o acórdão, ao indeferir o pedido de liberdade provisória e converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado, de maneira acertada, afirmou que a ação ousada e destemida, praticada, deixa à mostra sua personalidade violenta e periculosa, incompatível com a liberdade provisória. “Aliás, a concessão da liberdade pretendida, diante da gravíssima conduta criminosa, fomentaria insegurança, intranquilidade, e descrédito nas instituições do Estado, sobretudo no Poder Judiciário”.
Crime. Consta nos autos do processo que o réu e seus comparsas se dirigiram, em julho de 2011, até fazenda, no município de Água Comprida, onde a vítima Ugleberson Junio da Silva residia com sua esposa, Cristina Balduíno da Silva, para cobrar suposta dívida. Chegando ao local, Cláudio e outras quatro pessoas ameaçaram de morte a esposa da vítima para que ele pagasse o que devia. Após entregar cerca de R$ 900 em dinheiro, os acusados, não satisfeitos, exigiram que Ubleberson seguisse até o banco e retirasse mais dinheiro.
Enquanto isso, sua esposa permaneceu na fazenda como refém, sob a mira de arma de fogo e ameaçada de morte caso seu marido não entregasse o valor exigido. Com ela também foram mantidas como reféns outras quatro pessoas. No momento em que a vítima saiu da fazenda, entrou em contato com a polícia, que se dirigiu ao local. Houve troca de tiros entre a polícia e os denunciados, que acabaram se entregando.
Devido aos fatos, o desembargador relator, Alberto Deodato Neto, afirma que “acuada pela violência direta e “em guerra” contra o banditismo, a população está intranquila e reclama, com razão, uma resposta rápida e eficaz. Assim, o seu recolhimento é medida de melhor guarida, como forma de garantir a ordem pública”.