Tribunal do Júri condenou ontem Paulo de Freitas Andretta pelo homicídio do comerciante Elias André da Silva, 34 anos, ocorrido no dia 5 de setembro de 2006, no bairro São Benedito. O julgamento, que pertenceu à 2ª Vara Criminal, foi presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez.
A defesa, exercida pelo criminalista Odilon dos santos, utilizou como estratégia a legítima defesa e o homicídio privilegiado, que é aquele praticado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Já a acusação, desempenhada pelo promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, buscava a condenação pelos termos da denúncia.
Os jurados reconheceram o homicídio praticado pelo réu, não acatando nenhuma das duas teses sustentadas pela defesa. Já a pena dosada pelo juiz-presidente foi de sete anos de prisão em regime semiaberto.
O crime ocorreu quando a vítima foi buscar o filho em uma escola infantil, porém a diretora não deixou que levasse o menino, atendendo à determinação da ex-mulher e atual esposa do réu. Quando a ex-mulher chegou, acompanhada de Paulo, houve a discussão entre os três que culminou na morte do comerciante. Elias foi atingido com um tiro de arma de fogo no peito, disparado pelo réu. Ele chegou a dar entrada no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), mas morreu 30 minutos depois.
Como o réu respondeu praticamente a todo o processo em liberdade, o magistrado lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade. Ele ficou preso apenas por seis dias, logo após o crime, entre 21 e 26 de setembro de 2006. O advogado de defesa já recorreu da decisão, logo após o encerramento do julgamento, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A pauta de julgamento retoma na próxima terça-feira (25), tendo Luiz Carlos Vieira de Sousa no banco dos réus. Ele responde pela tentativa de homicídio praticada contra Cleberson Teodoro da Silva. A defesa está com Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública. O julgamento também será presidido pelo juiz titular 2ª Vara Criminal.