A Prefeitura de Uberaba terá de indenizar família de uma dona-de-casa que morreu após cair da ambulância em que era transportada. O valor estipulado pela Justiça é de R$ 60 mil
A Prefeitura de Uberaba terá de indenizar família de uma dona-de-casa que morreu após cair da ambulância em que era transportada. O valor estipulado pela Justiça é de R$ 60 mil, entre outras despesas a serem suportadas pelos cofres municipais, como honorários de R$ 6 mil para o advogado contratado pelos autores.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo o mesmo entendimento da sentença proferida na comarca de Uberaba ao julgar o pedido de indenização feito pela família de Luciele Silva Carvalho Gissone. A sentença de primeira instância entendeu que o valor da indenização deveria ser de R$ 100 mil, mas na apelação o montante foi reduzido. Entretanto, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
No caso, o pedido de indenização por dano moral foi feito pelo representante legal dos três filhos menores deixados por Luciele, na época com 31 anos de idade. O acidente ocorreu quando a Kombi ambulância A-19 passava pela rua Padre Francisco Rocha (bairro Fabrício), na altura do número 280.
Era início da tarde de 31 de janeiro de 2006, quando a dona-de-casa era transportada de sua residência para o pronto-socorro em razão de uma crise nervosa. Testemunhas afirmaram na época que ela teria pulado, batendo com a cabeça no meio-fio, morrendo no dia seguinte.
Os autores do processo demonstraram a precariedade da ambulância, inclusive com a utilização de um pedaço de arame na maçaneta da porta lateral da Kombi (A-19). Por sua vez, o Município alegou que tudo funcionava normalmente no veículo, inclusive o travamento da porta, quando a dona-de-casa teria dado um chute que fez a porta abrir. Mas a defesa não teve êxito na tentativa de livrar a PMU da condenação, conforme decisão agora publicada com o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelas partes, pois a família também recorreu pedindo que a condenação fosse maior.
Conforme entendimento da 6ª Câmara Cível do TJMG, ficou “amplamente demonstrado que o acidente ocorreu quando a vítima estava sendo transportada de sua casa para atendimento em pronto-socorro em ambulância do Município. O evento da morte surgiu em virtude da abertura da porta lateral do veículo, lançando-a para fora, sendo o traumatismo craniencefálico a causa da morte”. Em outro trecho do acórdão constou que a “maçaneta da porta lateral da ambulância não funcionava e a mesma estava amarrada com um pequeno pedaço de arame, bem como não possuía local apropriado para condução de pacientes, tendo a vítima sido transportada sozinha no interior da ambulância.
Para reduzir o valor da condenação, o tribunal diz ter levado em conta as condições econômicas das partes, entre outros aspectos considerados, como as circunstâncias do fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento da família, considerando-se também o caráter repressivo e pedagógico da reparação.