Prefeitura de Uberaba obteve nova derrota judicial na tentativa de utilizar a capina química no perímetro urbano. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acatou o recurso
Prática adotada pelo município até 2011, a capina química foi proibida por uma sentença de primeira instância, questionada e agora confirmada pelo Tribunal Prefeitura de Uberaba obteve nova derrota judicial na tentativa de utilizar a capina química no perímetro urbano. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acatou o recurso que tinha como objetivo reverter a decisão de primeira instância, que proibiu o procedimento com a substância “glifosato”, vetada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob pena diária de R$10 mil, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger. Após a decisão, a Prefeitura recorreu com a alegação de que a capina química é amplamente utilizada na maior parte do território brasileiro, consistente “na aplicação de agrotóxicos específicos na área urbana para controlar o crescimento de vegetação que não apresenta nenhuma função aos cidadãos”. Também alegou que “na dinâmica de crescimento da área urbana, não há como atender, satisfatoriamente, o manejo e controle de pragas a não ser com o uso de capina química”. Ainda questionou, no recurso, que se o agrotóxico possui registro nos órgãos federais, “logicamente houve o controle antes de sua aprovação” e que “os riscos de contaminação do ambiente e da saúde humana são tão controlados no produto que a própria norma o classifica quanto à toxicidade”. Houve ainda o argumento de que em momento algum o Ministério Público, autor da ação cível pública, provou algum dano à saúde ou ao meio ambiente. Porem, nenhuma das justificativas foi suficiente para derrubar a decisão. Em voto, o relator, desembargador Peixoto Henriques, disse que, embora exista legislação municipal que permita o procedimento, a Anvisa publicou uma “nota técnica” em 2010 que confirma não existir nenhuma substância autorizada para realizar a capina química em área urbana. Em relação à substância “glifosato”, o relator explicou se tratar de um herbicida de amplo espectro (mata tudo) que, inclusive, teve vetado seu uso nos campos da cidade de San Jorge, na Argentina, por conta da contaminação do solo e da água. E segundo a Anvisa, o uso do “glifosato” é restrito às margens de rodovias e ferrovias, áreas sob rede de transmissão elétrica, pátios industriais, oleodutos e aceiros, ou seja, segundo o relator, é impossível autorizar o uso em áreas urbanas como ruas, praças, terrenos baldios, jardins, calçadas, etc. “Deixar as pessoas doentes e contaminar o solo constituem a pior herança que podemos deixar às gerações futuras”, afirmou em voto. Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível mantiveram a decisão de primeira instância, acompanhando o relator, desembargador Peixoto Henriques.