Os desembargadores da 5ª e 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram Habeas Corpus a três homens presos e acusados de tráfico de drogas em Uberaba
Os desembargadores da 5ª e 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presididas respectivamente pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Evandro Lopes da Costa Teixeira, negaram Habeas Corpus a três homens presos e acusados de tráfico de drogas em Uberaba.
Os acórdãos foram publicados na segunda-feira, dia 17, no Diário Eletrônico do TJMG e por decisão unânime dos magistrados, Frederico Augusto Cabral, Ednaldo Aparecido dos Reis e Ricardo Souza dos Santos deverão permanecer presos na penitenciária, aguardando julgamento dos juízes criminais da Comarca de Uberaba.
Em todas as três decisões, os desembargadores alegaram riscos dos acusados voltarem a praticar crimes na cidade. Eles julgaram ser de alto risco social o convívio dos três réus junto à sociedade. “A conduta do paciente demonstra o seu possível envolvimento no submundo do tráfico de drogas, revelando, assim, a sua periculosidade e ensejando a respectiva segregação cautelar para a garantia da ordem pública”, diz o acórdão.
Em outro ponto dos acórdãos os magistrados dizem que a decisão em primeira instância em mantê-los detidos é muito bem fundamentada. “Encontrando-se satisfatoriamente fundamentada a sentença no que pertine à manutenção da prisão do paciente, apontando o il. magistrado sentenciante as razões de seu convencimento, não há que se acolher a tese de sua nulidade”, finaliza.