Carlos Renato Barcelos de Abreu é condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a cumprir cinco anos e 10 meses de prisão
Velho conhecido dos meios policiais, Carlos Renato Barcelos de Abreu, vulgo “Carlinhos”, é condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a cumprir cinco anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas. Acórdão reforma sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, ao julgar procedente recurso interposto pelo Ministério Público.
Conforme o promotor Laércio Conceição Lima, denúncia anônima revelou que indivíduo conhecido como “Carlinhos” estava comercializando crack no bairro Vila São Vicente. Durante apuração em 28 de setembro de 2013, a Polícia Militar foi até a residência na rua Iguatama, por volta das 8h30. No local, os militares efetuaram a abordagem do réu e, após busca pessoal, localizaram em sua posse 3,09g de crack, distribuídas em 49 pedras acondicionadas em um saco plástico.
Em 1º grau, o juiz Ricardo Cavalcante Motta decidiu por desclassificar a posse da droga ao considerar Carlinhos como usuário. Em seu voto, o desembargador relator Eduardo Brum ressalta que, inicialmente, Carlinhos disse que estava apenas com uma pedra e não 49, como exposto na denúncia. Depois, em interrogatório, o réu negou a posse da droga, até mesmo para consumo próprio. No entanto, para os desembargadores do TJ, a droga destinava-se à comercialização com usuários da cidade, uma vez que ela se encontrava fragmentada. Além disso, em depoimento, os militares afirmaram que a droga estava escondida nas roupas do réu, que ele foi abordado na rua e que não chegaram a fazer buscas na casa mencionada.