GERAL

TSE confirma cassação de mandato do prefeito de Araxá por abuso

Além da perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou liminares que o mantinha no cargo e determinou a inelegibilidade do prefeito e da vice, por oito anos

Daniela Brito
Publicado em 30/10/2014 às 08:11Atualizado em 17/12/2022 às 02:58
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Em decisão monocrática, proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e da vice-prefeita Edna Castro (PSDB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. 

Além da perda do mandato, o TSE anulou duas liminares que os mantinham nos respectivos cargos e determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos e estabeleceu multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que equivale a pouco mais de R$ 52 mil. A decisão é decorrente do julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo prefeito após terem a cassação confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Com isso, o deputado federal Aracely de Paula (PR) e a ex-vereadora Lídia Jordão (PP) serão diplomados como prefeito e vice-prefeita pela Justiça Eleitoral.

O prefeito e a vice foram cassados em primeira instância pelo juiz eleitoral de Araxá, Rodrigo da Fonseca Caríssimo. Em seguida, houve o recurso junto ao TRE. Por unanimidade, o órgão também confirmou a cassação de ambos.

O ministro João Otávio, que também é o corregedor-geral, reconheceu a prática de abuso de poder econômico, denunciada nas ações de impugnação de mandato eletivo ajuizadas pela coligação “Unidos Podemos Mais”, que sustentou a candidatura de Aracely e da vice Lídia Maria. Eles teriam doado materiais de construção acima do limite legal para os programas sociais continuados – o que é proibido pela legislação eleitoral - e ainda terrenos em um loteamento que não existia na época.

Agora, a defesa tem três dias após a publicação do acórdão da decisão para apresentar recurso. De acordo com o advogado de defesa Antônio Carlos Gonçalves, ainda é possível interpor o chamado  agravo regimental para levar o julgamento para a Corte do TSE. A defesa também pode impetrar uma medida cautelar para mantê-los no cargo. No entanto, ele diz ser necessário aguardar a decisão do prefeito – que ainda não sabe se irá recorrer.

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