O Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE) foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgar propaganda sobre a realização do censo demográfico 2010. Apesar da proibição da lei eleitoral em relação à veiculação de publicidade institucional três meses antes das eleições, o relator do pedido, ministro Felix Fischer, entendeu que o censo se encaixa nas exceções previstas na legislação, por ser urgente e de necessidade pública. O IBGE pediu a autorização porque a divulgação das ações compreende três etapas. A segunda, que vai de julho a novembro, coincidirá com o período em que a veiculação de publicidade institucional é proibida, ou seja, três meses antes do pleito, em 3 de outubro. O censo será realizado em três etapas.