GERAL

Uberabense deve ser indenizado por viagem cancelada sem aviso

Juiz determinou que Submarino S/A, Azul Linhas Aéreas e Infinity Natal Praia Hotel terão de indenizar, solidariamente, uberabense

Daniela Brito
Publicado em 16/05/2015 às 10:53Atualizado em 17/12/2022 às 00:08
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Justiça determinou que Submarino S/A, Azul Linhas Aéreas e Infinity Natal Praia Hotel terão de indenizar, solidariamente, um uberabense. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível.

R.D.M. adquiriu pacote de viagens no site Submarino, com destino a Natal (RN). A viagem teria duração de dez dias, a partir do dia 1º de julho de 2014, partindo de Belo Horizonte (MG). No entanto, somente ao chegar ao balcão da companhia aérea para o embarque, já na capital mineira, ele soube do cancelamento da viagem, pois não havia recebido nenhuma comunicação prévia, seja por e-mail ou ligação telefônica.

Como já se encontrava em Belo Horizonte, o autor adquiriu novo pacote de viagem para o destino desejado. Para isso, ele teve gastos com deslocamento, hotel e alimentação. Por não estar no orçamento, R.D.M. precisou utilizar o limite do cartão de crédito, pagando juros que chegaram a 14% ao mês, acumulando prejuízos da ordem de R$2.700. O processo tinha como objetivo receber R$8.229,38 pelos danos materiais e ainda R$30 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado reconhece os transtornos causados pelos réus da ação, condena-os ao pagamento dos danos materiais e ainda fixa indenização no valor de R$10 mil pelos danos morais. Todo valor da indenização deve ser pago solidariamente entre os três réus. Quanto à decisão, no entanto, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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