Muitos uberabenses estão enfrentando problema que parece não ter fim: a negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Na mesma proporção do problema, também vem aumentando o número de processos judiciais contra empresas que agem desta forma, provocando transtornos e prejuízo para imagem das vítimas negativadas, sem nada dever.
Na condenação mais recente, o juiz Fabiano Rubinger aplicou condenação de R$ 5 mil à empresa Telefônica S/A, por ter incluído o nome da uberabense Aparecida Sant Ana Gonçalves no SPC.
Como se vê no processo, a autora da ação indenizatória nunca contraiu a dívida informada ao SPC. Na verdade, ficou evidenciado que ela teve o telefone clonado. Aliás, antes da cobrança indevida, a vítima chegou a lavrar boletim de ocorrência, após constatar que o número de seu telefone estaria sendo utilizado por terceira pessoa de forma fraudulenta. Nem a própria empresa de telefonia descartou tal possibilidade em sua manifestação nos autos.
Por sua vez, o juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba não teve dúvida ao reconhecer o direito de Aparecida em ser indenizada, após passar por constrangimentos passíveis de ressarcimento por danos morais.
Além do pagamento ordenado, a sentença determina que a empresa do Rio de Janeiro pague honorários de mil reais para o advogado da vítima. Terá ainda de arcar com as despesas processuais, bem como foi fixada multa de R$ 500 ao dia, caso a Telefonia S/A não retire o nome de Aparecida da lista de negativados no Serviço de Proteção ao Crédito.