Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto
Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento, informaram ontem a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo consta de portaria que será publicada hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação. O parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos. Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.