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Veja se você tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024

Confira a lista de grupos que não precisam pagar tributo e podem ser dispensados de realizar declaração

O Tempo
Publicado em 18/03/2024 às 10:36Atualizado em 18/03/2024 às 10:46
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Contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024. Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).
Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.

Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.

Quem tem direito à isenção por doença grave?

A isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

Veja doenças graves que dão direito à isenção no IR

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Aids
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome de Talidomida

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?

Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.

Valores recebidos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.

Quem deve declarar o imposto de renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
  • tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

Qual a tabela do Imposto de Renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Como saber se devo declarar?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos - somando imóvel e carro, por exemplo - acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

A restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • idoso com 80 anos ou mais;
  • idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

Veja as datas de pagamento:

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Como será o pagamento das cotas do Imposto de Renda?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês. Veja o cronograma:

  • opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio;
  • vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio;
  • vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro;
  • pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quais são os principais documentos para declarar o Imposto de Renda?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

  • título de eleitor;
  • CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
  • comprovante de endereço;
  • comprovantes de ocupação;
  • extrato do INSS;
  • recibos de salários;
  • extrato da conta-corrente ou poupança;
  • informe dos investimentos;
  • recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR.

Fonte: O Tempo

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