Vereador Afrânio Lara de Resende (PP) e o seu ex-assessor, Durval Chagas recorreram da condenação por improbidade administrativa por uso indevido de telefone da Câmara
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Afrânio Lara Resende emprestou telefone da Câmara para assessor da Secretaria Municipal de Saúde Vereador Afrânio Cardoso Lara de Resende (PP) e o seu ex-assessor, Durval Chagas recorreram da condenação por improbidade administrativa por uso indevido de telefone da Câmara Municipal em ação cível ajuizada pelo Ministério Público. Em primeira instância, eles foram condenados pelo juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível. Ao julgar a ação procedente, o magistrado determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. O recurso de apelação será analisado pelo tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A irregularidade foi constatada durante investigação do promotor José Carlos Fernandes Júnior, no processo referente à manutenção das ambulâncias. À época, ficou confirmado que o vereador disponibilizou linha telefônica móvel de propriedade da Câmara para Durval, que era assessor da Secretaria Municipal de Saúde e não tinha qualquer vínculo de trabalho com a Casa Legislativa. Afrânio justificou que o telefone foi cedido porque Durval estava auxiliando em trabalhos externos do gabinete parlamentar. Conforme os autos, Durval permaneceu com o celular de maio de 2009 a abril de 2011, quando o Ministério Público instaurou inquérito civil para averiguar a situação. Com isso, a Câmara arcou com o pagamento de gastos, totalizando a quantia atualizada de R$ 3.404,41. Na defesa, os acusados solicitaram a extinção da ação, justificando que os custos gerados com o telefone foram restituídos aos cofres do Poder Legislativo. Porém, na sentença, o juiz argumentou que o ressarcimento ocorreu somente após a ação ser ajuizada. Além disso, o magistrado declarou que a cessão da linha telefônica se caracterizou como improbidade e desvirtuou a finalidade do uso do bem público. Agora, o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça podendo ser confirmada ou não a condenação dos dois por improbidade administrativa. No entanto, a condenação em segunda instância pode torná-los inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa.