O júri popular foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal
Tribunal do Júri condenou ontem Willian dos Santos, vulgo “Vilinha”, por homicídio simples do aposentado Divino Pires de Paula, de 69 anos. O crime ocorreu no dia 8 de abril de 2009. O júri popular foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. A acusação ficou nas mãos do promotor de Justiça Alcyr Arantes, enquanto a defesa foi realizada pela defensora pública Larissa de Oliveira e Dias.
O réu foi condenado a nove anos de prisão, porém a pena foi reduzida em seis meses, tendo em vista a confissão espontânea. Com isso, a pena foi confirmada em oito anos e seis meses de prisão em regime fechado. O juiz-presidente concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, visto que o réu já respondia pelo crime solto por ser primário e ter bons antecedentes. Na época, ele permaneceu preso por apenas dez meses. O réu terá cinco dias para decidir se irá apelar da decisão. Se optar por não recorrer, será expedido o mandado de prisão para o cumprimento da pena.
O crime foi motivado por conta da cobrança de uma dívida. A vítima foi golpeada na cabeça com uma enxada. O réu foi preso em flagrante logo após o corpo do aposentado ter sido encontrado.