Duas da tarde! O calor supera a capacidade do vivente. Um cheiro insuportável de suor e mofo, um abafamento, janelas fechadas por conta da chuvinha insistente que tamborila no vidro trincado da janela. Balcão cheio, apinhado de homens engravatados, com olhos perdidos na incompreensível constatação da dura realidade – volto pra casa de mãos vazias.
Corredores turbulentos, cheio de lixo, mal iluminado, advogados, presidiários e servidores acotovelam-se com mulheres grávidas que arrastam criança pela mão, senão no colo, fila no caixa eletrônico, burocracia e má vontade na agência de banco – que usufrui, e à sua conveniência, aproveita-se muito bem do privilegiado monopólio que lhe foi assegurado por algum figurão – vigilante trata o cliente como bandido ou arruaceiro, questiona, ordena comportamento e postura, esquece-se da dignidade humana, aliás, nem sabe o que seja.
Descrença, esta seria a definição possível ao traduzir os olhos do que ali trabalham ou perambulam. Serventuários, advogados, policiais, procuradores, peritos e estagiários. Verdadeira Babel de interesses não atendidos e desconforto humilhante. Lado outro sempre uma centelha de esperança – hoje eles encontrarão meu processo?
De lá do balcão homens e mulheres reféns do descaso do estado pelejam contra a falta de espaço e de tecnologia. Faltam prateleiras, bom senso, computadores, energia elétrica, braços e cabeças, falta de alegria e falta de ar – falta ar dentro destas repartições. Servidor que há 30 anos dedicou sua vida ao serviço público de joelhos, escarafunchando debaixo de estante enferrujada a caça de mais um processo que insiste em desaparecer no caos que toma conta da Justiça Mineira.
Na ponta deste emaranhado novelo, com nós e embaraços, o juiz, refém da falta de estrutura, do excesso desumano de processos sobre suas costas, ausência de auxiliares qualificados, carente de servidores administrativos, de canetas... É, às vezes, faltam até canetas!
Advogados em desespero. Abandonados à própria sorte, andamento processual foi transformado em lance de sorte, para a expedição de um mandado de citação aguarda-se, em algumas varas, 3 meses. O advogado, que quis a Constituição “indispensável à administração da Justiça” é antes de tudo, a principal e indefesa vítima dela.
A pretensão constitucional do Poder Judiciário não combina com esta realidade – ou o Estado e seus mandões assumam suas responsabilidades e o ponha nos trilhos, ou em breve “justiça” será apenas mais uma prova da falência do Estado.