A ocorrência dominante nos noticiários, nestes últimos dias, apesar do volume de massa propícia para tal, é a discussão sobre o tal “foro privilegiado”. Afinal, que coisa tão esdrúxula pode ser tão importante? Todos nós já ouvimos dizer que “somos iguais perante a lei”. No entanto, com a inserção do tal “foro privilegiado”, alguns são mais iguais que outros. Estima-se que, no Brasil, aproximadamente 22 mil pessoas têm essa vantagem. Número este considerado absurdo para os padrões mundiais.
Resta recorrer à estrita significação dos termos para obter o conhecimento sobre a questã foro é o mesmo que fórum e se refere a um lugar onde se discutem negócios públicos, enquanto privilegiado quer dizer distinto, dotado de alguma prerrogativa, imune. Assim, os políticos com mandatos eletivos, tais como deputados, senadores, governadores, presidentes, ministros, procurador-geral, podem cometer crimes de toda ordem que, para serem julgados e, quiçá, condenados, tem uma lei especial e particular de competência do Supremo Tribunal Federal-STF que os protege. Já os cidadãos comuns têm suas ações penais tramitando nos juízos de primeira instância, sem quaisquer subterfúgios ou aparato protetor extraordinário. Portanto, esse “foro privilegiado” afronta diretamente o artigo 5º da CF de 1988, aquele que diz que, perante a lei, somos todos iguais. São dois pesos e duas medidas para os cidadãos de uma mesma pátria!
No momento de alterações constitucionais importantes, não podemos perder de vista a urgência da extinção desse “apêndice” maligno. Além de ajustar a legislação, servirá como um reforço da organização legislativa com a finalidade de restabelecer a sua característica de representatividade política confiável. Porém, não tem sido esse o rumo das discussões. Nessa perspectiva, a deterioração mais grave diz respeito à abertura de espaço para a reciprocidade e dependência entre os poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem contra eles próprios denúncias gravíssimas, logo, tratam de encontrar brechas que sirvam de álibis para todos os envolvidos nos processos.
O que acontece é que o sistema de separação de poderes não funciona e o Congresso Nacional está refém do senso de justiça, da grandeza de propósitos e da competência técnica, presumidas virtudes do STJ que, de acordo com o processo político do nosso dia-a-dia, se mostra disposto, de acordo com jogadas ensaiadas inerentes a barganhas políticas, a operar sob a “imperial” vontade de alguns dos seus ministros. O pedido de “vista” do processo inviabiliza a sua tramitação, dificulta o acompanhamento e possibilita um longo prazo para que todos esqueçam dos crimes e dos criminosos. A impunidade tem no “foro privilegiado” a sua garantia.
É inaceitável que as regras do nosso contrato social continuem cada vez mais incertas, frágeis e flexíveis o suficiente para acomodar um universo bastante amplo de comportamentos indesejáveis dos agentes públicos. Será que a CF em vigor não está qualificada para se aplicar a todos? Ou estará limitada a promover interesses pessoais? Perigosa fronteira desse confronto, o foro privilegiado não se trata de mera aberração jurídica. As insólitas confissões de crimes, tais como roubo, estelionato, formação de quadrilha, desvio de recursos, propinas, corrupção ativa e passiva, etc., cometidos por políticos com mandato, são tratadas de forma benevolente e seus autores passam a ser aliados no exercício da inquestionável autoridade dos ministros da instância máxima.
Enfim, o desaforo privilegiado deve fazer parte do lixo que precisa ser retirado no dia. No entanto, o STJ não tem conduzido os processos criminosos num patamar ético aceitável. A sociedade está desprotegida e devastada pela impunidade dos bandidos de alto escalão governamental, enquanto a deterioração das instituições de justiça a que temos assistido dá significado ao comportamento de desilusão e de saturação que envolve o povo brasileiro.
(*) Professora, economista, pós-graduada pela PUC-MG e Ibmec/Rio de Janeiro