A Câmara Municipal de Uberaba, em ato inédito, aprovou em 2012 por resolução, a eleição das quatro mesas no dia 1º de janeiro, mesma data da posse dos eleitos. O plenário da Casa, em 2012, contou com a presença de vários vereadores que compõem a atual Legislatura (2013/2016). O devaneio contemplou a atual Legislatura. A mudança aprovada no Regimento Interno é evidentemente oportunista e vergonhosa para qualquer cidade. Fica a pergunta: Por que fazer uma mudança regimental ao final de um mandato se as mudanças beneficiarão a próxima Legislatura? Será por que acreditavam que seriam reeleitos? Ou a resolução foi votada à revelia dos eleitos? Mas, o fundamental, é que a Procuradoria da Câmara Municipal deu parecer de inconstitucionalidade na proposta e, mesmo assim, o plenário votou como sendo uma matéria de relevância, de interesse coletivo e constitucional. O resultado deste ineditismo veio quando o PEN – Partido Ecológico Nacional – interrogou em Ação Direta de Inconstitucionalidade e o TJMG suspendeu a eleição simultânea das quatro Mesas Diretoras. Ótimo que isto tenha ocorrido, afinal, elegeram presidentes para tomar posse ao longo dos 4 anos. É no mínimo de se sentir atemporal, intocável às visitações do acaso, ou seja, é como se o poder fosse uma propriedade pessoal que se acerta na conveniência dos fatos. Há coisas que eu não entendo. Embora eu considere o atual presidente – Elmar Goulart - como sendo uma pessoa preparada para a função e de postura proba à frente da administração da Câmara Municipal, fui pego de surpresa com a contratação de escritório advocatício para responder a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PEN no TJMG. Como perguntar não ofende, há nos quadros da Câmara Municipal advogados qualificados para responder esta ação? Creio que sim. Inclusive foram eles que deram o alerta de inconstitucionalidade no projeto de resolução. Cada vereador tem em média 11 assessores e muitos destes são advogados, eles não podem atuar? Se isto não bastasse, perguntaria se podemos queimar recursos públicos para atender aos interesses de quem quer ser presidente com antecedência. Creio que este pagamento requer uma reflexão mais apurada por parte da Câmara Municipal, com mais rigor, assim como foram com o software na área da Saúde. Usar escritório de advocacia para defender interesses difusos da coletividade, até mesmo de um concurso público, há que se entender; mas para defender o indefensável, que nem o quadro de advogados da instituição acredita, é nos chamar a pronunciar, sob pena de ficarmos reféns das nossas próprias angústias. Elmar, você é um presidente que sempre honrou aqueles que votam e não votam em você. Você pagaria este valor de R$ 70.000, para defender um artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, ou dividiria este valor entre os eleitos, se saísse dos seus bolsos?