ARTICULISTAS

O monólogo de Alexandre de Moraes

Nilson de Camargo Roso
Publicado em 13/09/2024 às 17:59
Compartilhar

Monólogo é uma peça escrita para um único ator, onde este, achando-se só, fala consigo mesmo ou se dirige ao público, expressando seus pensamentos, as lutas interiores do seu espírito, constituindo um monodrama. Em síntese: é aquela condição em que uma pessoa fala, indaga e ela mesma responde as questões que ela mesma elaborou, não havendo participação de terceiros.

Há tempos que o ministro Alexandre de Moraes está realizando um monólogo e dentro do teatro, assistindo, está a população brasileira. O Poder Judiciário é um poder inerte, somente agindo quando provocado. Daí, conclui-se que Alexandre de Moraes é autoprovocante, atendendo a seus próprios instintos e sendo insensível às provocações da PGR, OAB e da Sociedade Civil Organizada. A partir do momento em que ele usurpou o cargo do delegado, que investiga; do promotor, que denuncia e acusa, e do juiz de primeira instância, que julga o cidadão sem foro privilegiado, ele passou a viver um mundo próprio, somente dele, onde este diagnóstico é feito pelo monólogo por ele criado e vivido com intensidade descabida.

Descartes disse: “penso, logo existo”. Hoje, há o Alexandre Descartes de Moraes: “mando, logo existo”. “Porém, ele não percebeu que seu comportamento se parece com aquele do rei, enganado por um alfaiate malfeitor, que lhe “fez” uma roupa invisível, mas disse ao rei ser visível, e este saiu pelado às ruas, onde ninguém teve a coragem de lhe dizer da sua nudez. É a definição do ridículo, em que apenas o envolvido (o rei e Alexandre) não percebe o que está ocorrendo.

Pergunto: as decisões e ordens emanadas do Alexandre não devem ser cumpridas? Respondo: se são baseadas na nossa Constituição, ou em leis, ou no Código de Processo Penal, onde são citados os respectivos artigos, parágrafos, incisos e letras, tipificando o crime, devem e necessitam ser cumpridas. Porém, Alexandre parte apenas da premissa da existência de “atos antidemocráticos, violação da segurança do país, desrespeito às autoridades constituídas, agressão às instituições”, não tipificando o crime, mas, segundo ele, agindo de acordo com a lei.

Lembro que no Julgamento de Nuremberg os condenados disseram que agiram sob ordens, “de acordo com a lei.” Tudo isso gera a crise moral, mãe das demais crises.

Alguns erros de Alexandre por violação de direitos humanos e constitucionais:
- prevaricou, pois negou pedido da PGR  para liberar o doente Cleizão, que morreu;

- desconhece a imunidade parlamentar;

- violação ao devido processo legal;

- abuso de poder;

- violação ao Código de Processo Penal;

- não acatou determinações da PGR sobre os presos de 8 de janeiro;

- violação das prerrogativas dos advogados;

- não concessão de liberdade provisória para presos doentes;

- dilatação das prisões preventivas sem apresentação de denúncias pelo MPF;
- fato contínuo e persistente: os réus são somente os opositores, o que traz conforto ao atual governo federal.

Como compreender a fisiopatogenia do monólogo que leva às decisões monocráticas? No monólogo não há participação de terceiros e, quando há, as sugestões ou contra-argumentações são fortemente refutadas. Daí, quando um único personagem pergunta a si mesmo e, na sequência, responde a si mesmo, as conclusões são incríveis, com ausência de sensibilidade, de altruísmo e de qualquer sentimento cristão. Ninguém é perfeito, tendo cada cidadão uma cota de erro para gastar.

Mas é fato que todos perdoam o erro do cidadão, mas é difícil perdoar os erros do julgador com monólogo e decisões monocráticas, cometendo atos insanos. Cabe aqui Martin Luther King Jr.: “a mim não interessam as leis, mas, sim, me interessa o intérprete da lei”, citação da década de 1960, mas ainda atual.

Alexandre, se seguisse a regra das três peneiras de Sócrates, muitas ações feitas por ele não teriam ocorrido:

- o que vou julgar é verdade?

- é necessário julgar?

- julgando, farei beneficência?

Ou então, se seguisse o ex-presidente Juscelino Kubitscheck: “se o bem eu não fizer a alguém, o mal não farei também”, teria sido mais humano.
Há um pensamento de Kevin Strom, erroneamente atribuído a Voltaire: “se quiser saber quem controla você, é só observar quem você não
pode criticar”. Assim, não podendo ser criticado, Alexandre controla o Brasil. Porém, em dezembro de 2023, o STF adquiriu 11 SUVs SW4 blindados, da Toyota, para uso dos 11 ministros. Quem semeia ventos colhe tempestades.

O STF sofre o efeito bumerangue, pois semeou medo no povo e, hoje, está com medo do povo quando recorre aos carros blindados, fato inédito na história do STF.

Em 1789, o rei da França, Luiz XVI, após gastos financeiros por enviar tropas para ajudar na emancipação dos EUA, conviveu com uma intensa seca, o que gerou falta de alimentos. Não tendo dinheiro para comprar alimentos, optou pela única decisão que jamais poderia ter sido tomada: aumentou os impostos. Um cidadão sem alimentos é agressivo, mas quando a família está faminta ele se torna revolucionário. O povo se revoltou, libertou os presos da Bastilha, surgindo a Revolução Francesa.

Luiz XVI e a esposa, Maria Antonieta, foram guilhotinados. O motivo: o rei não conviveu com os sentimentos do povo. Daí o poder emana do povo, e não das autoridades.

Alexandre de Moraes, não viajando em aviões comerciais e adquirindo carros blindados, comprova que está dissociado e distanciado do povo, à semelhança de Luiz XVI, guilhotinado por esse distanciamento. Por estar o povo certo, a História não rotulou essa revolução de “golpista”.

Dentro da lógica de um cidadão de inteligência mediana e sem bloqueio cerebral por ideologia política, se houver democracia no Brasil, o Congresso pedirá o impeachment de Alexandre.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por