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O Tribunal do Júri

Leuces Teixeira
Publicado em 13/03/2014 às 10:49Atualizado em 19/12/2022 às 08:38
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Não queria estar escrevendo sobre o tema acima intitulado. Todavia, contrariando a minha intuição, sinto-me, por razões outras que não consigo dominar, inclinado a escrever. Então, vamos ao assunto.

A instituição do júri é uma constante na vida jurídica brasileira, desde o Império, passando por várias constituições, nunca o abandonamos. No nosso ordenamento atual impõe a competência para julgar os crimes contra a vida – homicídio, aborto, infanticídio e instigação ou induzimento ao suicídio; julga, também, outros crimes que mantenham nítida ligação – liame – com os citados. Vale lembrar que no júri quem julga é o povo, a sociedade que é convocada para dirimir os destinos dos seus pares.

Não é uma tarefa nada fácil julgar o seu semelhante, ainda mais se tratando dos chamados crimes contra a vida. Estou nessa caminhada por mais de duas décadas, tendo em vista que nos tempos de estudante participei de alguns julgamentos. Desde o início tenho levado cacetada em cima de cacetada, algumas intervenções maldosas e maledicentes por pessoas até mesmo do convívio íntimo. Algumas vozes ignorantes, ruminosas (ruminante) e bestiais chegam ao ponto de dizer que sou ovelha negra da família; olhares tortos, vesgos, insinuando que estou cheirando fezes, ou, ainda pior, portador de uma doença incurável e que um simples tocar ou aproximar, o contágio é certo.

Somos mal compreendidos, nos colocam na cena do delito com a mão cheia de sangue, segurando facas e revólveres. É uma maldade sem tamanho, uma ignorância de saltar os olhos, ao ponto de partir para todo o tipo de discriminação. Mas digo uma coisa: não tenho um pingo de medo, não sinto menor do que ninguém; pelo contrário, o advogado que milita no Tribunal do Júri, principalmente, desculpe a modéstia, é um forte: sinto como o sertanejo cantado e decantado por Euclides da Cunha, em “Os Sertões”, acima de tudo é um forte. Mas não basta ser forte, tem que ser homem e cidadão, na própria acepção da palavra; tem que entender e compreender, acima de tudo, que qualquer pessoa no decorrer da vida pode se deparar com situações inusitadas.

Verdadeiras tragédias, infortúnios, deslizes do toda ordem. Não pense que você que está lendo essas linhas neste momento está ou estará imune de verdadeiras surpresas, as chamadas pegadinhas da vida, na hora e no lugar errado. Alguns chamam de desígnios, outros, de destino, tragédia, desgraça, sei lá o nome a ser dado. Precisa o advogado do júri acreditar em DEUS! Não me venham chamar de hipócrita. Repit quem milita no júri tem que acreditar em DEUS! Acredito piamente, quem me conhece de verdade sabe como e por que estou falando dessa maneira. Não estou sendo piegas. No dia de hoje vou atuar na defesa de um cidadão de bem e do bem, jamais tive qualquer dúvida do seu caráter. Da mesma forma, as vítimas e seus familiares.

Gostaria de poder entrar na mente de todos os envolvidos, todos, sem exceção. Estudá-los sob todos os aspectos. Isso não é possível. Tenho que fazer minha defesa com o que tenho nos autos, e vai ser feito com o que está nos autos. Disso não abro mão, do contrário estaria traindo minhas convicções, meu constituinte, e os grandes advogados criminalistas que conheci; não tem como mencionar todos, cito dois: Lucas Teixeira de Ávila e Marcelo Inácio de Oliveira, citando-os, congratulo e parabenizo a todos. Que DEUS nos guie, dando luz, sabedoria e humildade!

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