EUSELI DOS SANTOS

Pedir auxílio emergencial sem ter direito pode ser considerado crime

Publicado em 16/04/2020 às 08:44Atualizado em 18/12/2022 às 05:37
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Na segunda feira passada recebi um telefonema de um cidadão que se identificou e disse que é um “pequeno” comerciante. Ele disse-me que tem uma loja de confecções em um bairro da cidade.

Pois bem, ele me informou que está muito “apertado”, em razão da quarentena e, por isso, pretendia fazer os procedimentos para tentar receber o auxílio emergencial do governo Federal.

Ato continuo à conversa, eu disse a ele que, pelo visto, ele não se enquadraria na previsão legal de ajuda do governo. Sendo que durante o diálogo, eu lhe informei para deixar de fazer a tentativa pelo fato de ele não se enquadrar na relação daqueles que necessitam do auxílio.

Por que eu estou fazendo esse breve relato? Simples: o auxilio emergencial é destinado àquelas pessoas que estão sem condições de se proverem. Trata-se de uma ajuda criada pelo governo (por sinal muito pertinente), que tem por objetivo que o (a ) cidadão (cidadã), satisfaça às suas necessidades básicas.

Por isso, o auxilio emergencial não é um “complemento de renda”, que muitos estão e, ou poderão imaginar que o é. O procedimento para o cadastramento é uma, digamos, “autodeclaração” da pessoa interessada. Logicamente, está sujeito à conferência por órgãos do governo, por meio de cruzamento de dados e informações.

Vale dizer que, no caso de a pessoa prestar informações falsas, estará cometendo, a princípio, crime de falsidade ideológica e estelionato. No caso de a pessoa receber o valor sem ter direito, deverá devolver com juros e correção monetária ao governo e ainda responder processo perante a Justiça Federal.

Ressalte-se que, em épocas de crise como a atual, é necessário que cada um de nós faça a nossa parte. Assim, por mais que a pessoa esteja “apertada”, ela deverá considerar que o auxílio emergencial, é para as pessoas que realmente estão sem condições de suprir suas necessárias básicas definidas por lei.

Por isso, quem não se enquadra na relação dos que tem direito, não tente “dar um jeitinho”, para ter um valor a mais no seu orçamento. Pensemos na coletividade.

Euseli dos Santos

Advogado militante em Uberaba (MG)- OAB(MG) 64.700

e-mail: euseli@terra.com.br

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