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Planos Verão e Collor

Os escritórios de advocacia estão se movimentando para fazer valer o direito dos clientes que possuíam saldo em conta de poupança nos meses de janeiro e fevereiro

Mário Salvador
mariosalvador@terra.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:25
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Os escritórios de advocacia estão se movimentando para fazer valer o direito dos clientes que possuíam saldo em conta de poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 199l. É princípio de Direito que “A Justiça não socorre a quem dorme”. E o prazo para requerer o pagamento da diferença relativa aos planos Verão e Collor termina em dezembro.

Quem possuía saldos em conta de poupança nos meses mencionados deve procurar urgentemente o seu advogado para entrar com o processo na Justiça. Há casos em que o depositante pode levantar uma boa quantia.

Está mais do que certa a obrigação dos bancos de depositarem a diferença de juros nas contas de poupança, em razão de cálculos feitos erroneamente nos períodos citados. Depositaram valores a menos nas contas e agora, obrigados pela Justiça, deverão pagar a diferença. E aqui surge uma dúvida: Por que razão o governo não baixa um decreto determinando aos bancos que façam o pagamento dessa diferença, sem que haja a obrigação de que cada depositante entre com custosa e demorada ação, justamente para receber o que é seu por direito?

Está claro que milhões de correntistas irão perder o que lhes é devido, pois nem sabem da necessidade de uma ação na Justiça para receber essa importância. Lucro para os bancos, portanto.

Durante o Governo Collor, entidades representativas dos aposentados e pensionistas fizeram um levantamento nas correções das aposentadorias e pensões e descobriram uma defasagem de 147% nos valores que estavam sendo pagos aos beneficiados. Começaram, então, as ações contra o INSS para a regularização dos valores, e todas as ações eram favoráveis aos aposentados.

Houve, na época, uma movimentação nacional, e Uberaba enviou um ônibus a Belo Horizonte, engrossando a massa de reclamantes. A Avenida Afonso Pena ficou congestionada com a passeata de aposentados. Muitos deles empunhavam faixas. Numa delas, se lia: “Fora, Collor.”

Diante dessa pressão, o Presidente Collor determinou o reajuste de todas as aposentadorias pelo índice reclamado. Assim, milhões de segurados da Previdência receberam o valor a que tinham direito, sem precisarem entrar com ações individuais.

Mais recentemente aconteceram diferenças de depósitos de juros nas contas do FGTS, e o governo agiu no sentido de que as contas recebessem o valor devido aos depositantes.

Voltando ao assunto das contas de poupança, o governo poderia agir como nos casos precedentes, sugerindo (ou determinando) aos bancos o pagamento das diferenças não depositadas sem que haja necessidade de ações na Justiça. Será que nos excedemos, pedindo a proteção do governo ao povo?

De momento, seria bom se fosse prorrogado o prazo para os depositantes entrarem com a ação de ressarcimento. E até que o governo pense em alguma atitude em favor dos depositantes com saldo nas contas naqueles meses citados (se é que está pensando nisso...), o mais racional é o interessado passar uma procuração para o seu advogado, a fim de ele iniciar logo a ação. E depressinha, que o prazo está se esgotando.

(*) membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro

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