Após a morte de um cão e outros dois animais sofrerem graves lesões nos pulmões, fígado e rins, o acusado pelo envenenamento foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$7 mil ao proprietário dos animais. O caso aconteceu em Uberlândia (MG), onde o acusado nega a ação e afirma que não entendeu o motivo de ter sido apontado como autor do crime.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o magistrado fixou a indenização em R$5 mil por danos morais, lembrando que foram três os animais afetados, ainda que somente um deles tenha falecido, e R$2 mil por danos materiais, referentes aos gastos com veterinário, internação e medicamentos.
A decisão foi em segunda instância. O dono dos animais entrou com recurso e o desembargador Tiago Pinto entendeu que o depoimento prestado por testemunha revela quem jogou veneno para os cães. Além disso, relatórios de atendimento aos animais, receitas e os comprovantes de pagamento correspondentes mostraram o dano material sofrido.
Ainda conforme o TJMG, o relator entendeu estarem presentes os elementos necessários para a imputação de responsabilidade civil, ou seja, para concluir que o réu praticou ato ilícito com a intenção clara e deliberada de causar dano ao autor. Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a morte de um animal de estimação, em razão de envenenamento, causa muito mais que mero aborrecimento ao dono.