Um morador de Uberaba acusado de manter em cativeiro, em sua casa, um papagaio-boiadeiro, sem a devida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), foi absolvido pelo juiz da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de a ave encontrar-se domesticada e, portanto, impedida de adaptar-se ao meio ambiente.
O papagaio-verdadeiro ou papagaio-boiadeiro está entre as espécies da fauna silvestre brasileira mais procuradas pelos traficantes de animais. Por isso, em março de 2018, o Ministério Público recebeu denúncia de que um policial militar havia encontrado um papagaio com sinais de maus-tratos. Ele informou ainda que a ave se encontrava em um barracão muito quente e com as asas cortadas. Uma segunda testemunha também afirmou que a ave pertencia à mãe do acusado, que havia falecido há mais de 10 anos.
Ao ser ouvido em juízo, o acusado confessou ser dono do animal silvestre, sem autorização do órgão competente. Disse ainda que, antes de falecer, sua mãe lhe pediu para cuidar do pássaro, acrescentando que não poderia devolvê-lo ao meio ambiente, por já estar há muito tempo domesticado, e não tinha para onde encaminhá-lo.
Em sua decisão, o juiz Narciso Alvarenga argumentou que um laudo constatou que o animal realmente não estava apto a ser reintegrado em seu habitat, devido à domesticação, sem risco de morte. Apesar da conduta praticada pelo acusado ter sido ilegal, o magistrado verificou que a ave estava em posse de sua família havia mais de 20 anos, estando tão adaptada ao ambiente urbano que jamais conseguiria retornar à natureza.
O julgador ressaltou ainda que como a ave silvestre era da mãe do acusado, não seria possível exigir dele outra conduta, senão a de criar o animal pelo qual ela tinha tanta afeição. Dessa maneira, o magistrado julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado do crime ambiental, em função do alto grau de domesticação e sua dependência em relação ao zelo do atual cuidador.