Arquivo JM
Advogada de 43 anos procurou a Polícia Militar para registrar ocorrência acusando o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) de não receber ofício judicial, que solicitava custas de medicamentos. O documento teria sido confeccionado no sábado (4) e a advogada tenta na Justiça obter tratamento para um paciente que necessita de cirurgia cerebral.
Segundo a advogada, a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) deveria fornecer o medicamento para tratamento do paciente. Acionada judicialmente a PMU, o juiz que cuida do caso determinou a compra do medicamento, o que não foi feito mesmo com a fixação de multa diária por descumprimento da sentença.
A advogada solicitou ao juiz que oficiasse o HC-UFTM para informar os custos dos medicamentos para, posteriormente, repassar o dinheiro das contas da PMU para HC-UFTM.
Porém, a assistente social que atendeu a advogada afirmou que não receberia o ofício, justificando não ter autonomia para recepção do documento. Perante a negativa, a advogada registrou o boletim de ocorrência e alega que o ofício deveria ser recebido por qualquer funcionário do HC-UFTM, sobretudo tendo em vista que se trata de situação de saúde, com perigo eminente para o paciente.
No registro da ocorrência consta também depoimento da assistente social procurada pela advogada. Aos militares, a assistente confirmou ter dito que não poderia receber o ofício por não ter autonomia e que o recebimento do documento deveria ser feito pela direção clínica do hospital. Por estarem no período noturno, a assistente social afirmou ter orientado a advogada sobre como proceder para a entrega do ofício ao setor correto.
Acionada pela reportagem, a Prefeitura de Uberaba, em nota, explicou que "a Procuradoria Geral esclarece que a liminar judicial que determinou o procedimento cirúrgico ao paciente, recebeu toda atenciosidade e foi encaminhada ao HC-UFTM, que é o hospital credenciado junto ao Município e responsável direto pela realização da cirurgia, a qual, segundo informado, ainda não se verificou por questões afetas ao próprio HC".
A nota ainda afirma que o registro da ocorrência lavrado pela advogada não tem relação com atos do Município, sendo direcionado apenas ao HC-UFTM. Além disso, o procurador Paulo Salge ressalta que esse tipo de ação jamais poderia ser direcionada somente ao Município de Uberaba, mas, também, à União e ao Estado de Minas Gerais, pois, tratando-se de procedimento médico de alto custo, a competência foge do nível local. "Isso já é entendimento positivado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Importante pontuar que o Estado, reconhecendo competência para o atendimento da demanda do paciente, e que sequer foi incluído no polo passivo da ação, como de dever, estaria fazendo gestões junto a outros municípios visando a realização da referida cirurgia", finaliza a nota.
A reportagem também acionou a assessoria de imprensa do HC-UFTM. Ana Lúcia Simões, ex-reitora e atual superintendente do HC-UFTM, afirmou à reportagem que ofícios são recebidos pela superintendência administrativa em horário comercial e reforçou que profissionais de Assistência Social não possuem autonomia para receber documentos desse tipo. Nesse sentido, ela classifica como correta a conduta da assistente que não recebeu o ofício no período noturno. A superintendente afirmou também que estranhou o fato de o documento não estar sendo entregue por um oficial da justiça, o que normalmente ocorre com documentos similares. A prática, contudo, é legal e está prevista no Código de Processo Civil, visando dar celeridade ao processo.