POLÍCIA

Aumentada pena de réu que mantinha nove pássaros silvestres em cativeiro

Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou homem à pena de dois anos e 10 meses de reclusão

Thassiana Macedo
Publicado em 04/08/2018 às 15:22Atualizado em 17/12/2022 às 12:10
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Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou homem à pena de dois anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de fazer uso de selo ou sinal falsificado e manter ilegalmente em cativeiro espécie da fauna silvestre. A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora federal Mônica Sifuentes, cuja decisão foi seguida por unanimidade.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 14 de setembro de 2010 o acusado foi flagrado com nove pássaros da fauna silvestre com anilhas aparentemente irregulares, razão pela qual os animais foram apreendidos e as atividades de criação amadorista do réu foram embargadas. As anilhas foram submetidas a exame técnico pelo Ibama, que constatou que cinco delas eram falsas.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. MPF recorreu, sustentando que a Justiça não deveria absolver o réu em relação à falsificação das anilhas e que o réu praticou os crimes em concurso material. O réu também recorreu e alegou desconhecer a falsidade das anilhas, bem como a falta de provas para condenação.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o réu tinha plena consciência da falta de autenticidade das anilhas, pois elas não estavam registradas no Sistema de Cadastramento de Passeriformes (Sispass). “Dessa forma, ficou demonstrado que o acusado, de forma livre e consciente, possuía em seu plantel espécie da fauna silvestre em desacordo com a licença obtida e que fez uso de selo falsificado, devendo ser mantida a condenação”, afirmou. 

Segundo a desembargadora federal, o MPF tem razão quando afirma que deve ser reconhecido o concurso material. “Verifica-se que o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes, ou seja, o de uso de selo falsificado e o crime ambiental, por manter em cativeiro um pássaro silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização.” Por fim, a relatora ressaltou “que o acusado manteve a utilização da anilha falsa para ocultar e assegurar a impunidade do crime ambiental, dando aparência de legalidade”.

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