POLÍCIA

Beneficiado por regra do coronavírus, líder do PCC no Paraná rompe tornozeleira e some

Valacir foi recapturado em setembro de 2019 e teve outra tentativa de fuga em janeiro de 2020; ele teria direito a progressão de regime semiaberto em janeiro de 2039

Publicado em 22/04/2020 às 09:00Atualizado em 18/12/2022 às 05:48
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Condenado a 76 anos de prisão por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas, Valacir de Alencar foi posto em prisão domiciliar pela justiça no Paraná. Valacir é apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado. A determinação é do juiz Diego Paolo Barausse. Contudo, assim que recebeu o benefício, o traficante rompeu a tornozeleira que usava e desapareceu.

No início do mês, o Ministério Público do Paraná fez um alerta de que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar “deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19”.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado sinalizou que a prisão onde Valacir de Alencar estava, a Penitenciária Estadual de Piraquara, está "bem acima de sua capacidade de lotação" e "além de superlotada, não conta com unidade de atendimento médico, nem sistema de ventilação e não dispõe de produtos de higiene recomendados pelo Ministério da Saúde".

"A inadequabilidade carcerária encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional não dispõe de condições estruturais para assegurar sua integridade durante a pandemia global do vírus, nem sequer consegue tratá-lo para os sintomas da doença que já apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos que ali se encontram", escreveu.

O juiz considerou que, "embora não haja uma previsão específica de aplicação da prisão domiciliar àquele em cumprimento de pena em regime diverso do aberto, a interpretação sistemático-teleológica de todo o conjunto de normativas referentes a esta específica situação permite concluir que a prisão domiciliar deve ser não apenas prática aceita, como incentivada, na esteira de ampla e irrestrita aceitação pela jurisprudência do TJPR e dos Tribunais Superiores, sendo a ampliação hermenêutica das hipóteses de cabimento da prisão domiciliar questão pacificada no âmbito do STJ e do STF".

O processo contra Valacir de Alencar tem movimentação no dia 17 de abril, dispondo sobre o cumprimento do mandado de monitoração eletrônica. O condenado teria direito a progressão de regime em janeiro de 2039, uma vez que a contagem foi feita a partir de 17 de setembro de 2019, quando Valacir foi recapturado após fuga do presídio em 21 de julho de 2019. O mesmo documento que homologou a falta grave pela fuga também determinou instauração de procedimento administrativo quanto à notícia de tentativa de fuga em 20 de janeiro de 2020.

Vale lembrar que a liberação dos presos foi criticada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, mas tem respaldo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

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