Ação coletiva movida por sindicato beneficia 586 trabalhadores de unidades da rede, em Goiânia
A rede Burger King foi condenada a pagar indenização coletiva milionária a funcionários em Goiânia. 586 funcionários serão beneficiados pela decisão. Segundo o processo, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), em vez de fornecer refeições contendo arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada, como determinado em acordo coletivo, ela oferecia os próprios lanches como alimentação.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregadores no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás (Sechseg), em 2016. O órgão informou ao G1 Goiás que o montante já foi depositado e que os beneficiários podem receber os valores. Cada um receberá de acordo com o tempo que trabalharam ou ainda trabalham na empresa. Uma lista com quem tem direito está disponível no site do Sechceg.
Acordo firmado em convenção coletiva entre os sindicatos, a partir de setembro de 2013 ficou definido o fornecimento de refeição contendo, obrigatoriamente, arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada. Não sendo possível, conforme a resolução, a empresa poderia optar por um fornecimento terceirizado de marmitas. Havia a previsão de uma exceção – aos domingos e feriados, a rede de fast food poderia oferecer refeições contidas em seu próprio cardápio.
No processo, o Burger King admitiu que oferecia o próprio produto aos funcionários, justificando que, atendendo a "regras internacionais de qualidade", não poderia acondicionar outros tipos de alimentos que não os que o próprio restaurante produzia. A rede ainda alegou que só conseguiu se adequar à regra em março de 2015, passando a oferecer refeições conforme a norma.
Contudo, a juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani não acatou o argumento da defesa. "Ora, se a empresa optou por contratar o fornecimento da refeição somente no início de 2015, ao invés de produzi-la, não subsiste a alegação defensiva de impossibilidade de cumprimento da obrigação, portanto é evidente que poderia ter adotado tal prática desde o início da vigência da norma coletiva", diz na decisão.
Além disso, ela cita que o fornecimento de apenas lanches próprios "certamente acarretou prejuízos aos empregados, que continuaram a se alimentar de alimentos sem valor nutricional agregado".
O BURGER KING® entrou em contato com o JM Online e informa que cumpriu a decisão judicial. A rede reforça que oferece alimentação a todos os funcionários respeitando os acordos sindicais locais
*Com informações do G1 Goiás