Um policial militar foi impedido de entrar em casa lotérica por estar sem máscara. O militar estava acompanhando a mãe, que iria realizar alguns serviços bancários.
O militar é capitão e fez um boletim de ocorrência sobre o fato. Ele narrou que, ao entrar no estabelecimento, somente sua mãe utilizava máscara de proteção facial e que foi impedido de entrar na casa lotérica pela proprietária do local.
Ainda segundo relato do capitão, a proprietária da casa lotérica disse que estaria se baseando no Decreto Municipal nº 5.444, de 06 de abril de 2020, artigo 1º, parágrafo 2º, "os atendentes (empreendedores e colaboradores) assim como os clientes/frequentadores devem usar máscara facial que cubra boca e nariz, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer no estabelecimento. A Pena é de multa e cassação do alvará".
Ainda de acordo com informações do boletim de ocorrência, o capitão PM disse que tal decreto foi revogado pelo prefeito Paulo Piau, desobrigando a utilização de máscaras de proteção facial por parte de clientes dentro de estabelecimentos comerciais.
A proprietária do estabelecimento relatou que estava de acordo com as alegações do capitão PM, quanto à revogação do decreto, porém, disse não ter recebido qualquer informação da Caixa Econômica Federal, órgão pelo qual a casa lotérica é subordinada, por isso teria impedido a entrada do militar sem a utilização da máscara facial.
Durante o fato, um agente de fiscalização da Prefeitura de Uberaba esteve no local para informar da revogação do decreto nº 5.444, de 06 de abril de 2020.
A idosa teve os serviços bancários prestados.