A dona de casa Rosa Maria morreu pouco tempo depois de dar entrada no PS do Hospital de Clínicas
Jairo Chagas
Acidente aconteceu na manhã de sábado (28), quando o condutor da caminhonete avançou o sinal na Leopoldino de Oliveira
Motorista de S-10 que se envolveu em acidente fatal no último sábado (28), no cruzamento da avenida Leopoldino de Oliveira com a rua Treze de Maio, deve responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A dona de casa Rosa Maria de Jesus Souza, 50 anos, conduzia a motocicleta Honda CG Titan 150 e, ao tentar acessar a rua Treze de Maio, depois de iniciar a travessia do cruzamento pela avenida Santos Dumont, foi surpreendida pela caminhonete S-10 de cor chumbo, que, segundo testemunhas, teria “furado” o semáforo no vermelho da avenida Leopoldino de Oliveira, sentido centro-Univerdecidade. O motorista da caminhonete relatou que não se lembra se o sinal estava no vermelho ou amarelo.
Rosa Maria morreu pouco tempo depois de dar entrada no PS do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC/UFTM). Câmeras de segurança de prédio registraram o acidente. Além disso, há câmeras do Olho Vivo no local naquela região.
Elinton Feitoza, delegado responsável pela 4ª Delegacia de Polícia Civil, disse que aguarda documentação inicial da Delegacia de Plantão para instaurar o inquérito para apuração dos fatos. Além disso, também aguarda as informações da perícia técnica da PC, que tem até 30 dias de prazo. Desta forma, o delegado terá mais condições de concluir o inquérito policial. “Pelas circunstancias apresentadas no boletim de ocorrência, a conduta que será penalizada é de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A avaliação nestes crimes fica muito restrita aos levantamentos periciais, mas, se as circunstâncias da perícia não forem suficientes para demonstrar a causa, a gente passa para a prova testemunhal”, explicou o delegado Feitoza.
O delegado Rodolfo Rosa Domingos, que atualmente responde pela Delegacia Regional, ressaltou que quem praticar homicídio culposo no trânsito pode sofrer pena de dois a quatro anos de detenção. “Este caso, que necessariamente deve ser instaurado inquérito policial para coletas de provas subjetivas e objetivas [a prova pericial], tem que ter prioridade na apuração, porque é caso que deve ser espelhado aos demais condutores de veículos de nossa cidade”, destaca.
O artigo 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina ainda que quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de detenção de dois a quatro anos, também tem suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. “Temos que cumprir as leis de trânsito para não acontecer um caso tão trágico como aconteceu no último sábado. Estas modalidades culposas, como imprudência e negligência, estão causando vários acidentes em Uberaba. Às vezes é falta de mais cautela do condutor, sendo que muitos não esperam no semáforo vermelho, não acionam a seta para virar e não têm paciência de deixar o pedestre atravessar na faixa”, afirmou o delegado Rodolfo Rosa Domingos. Leia mais: