Fotos/Divulgação/GM
Mais um estabelecimento comercial foi interditado em Uberaba por desrespeitar as regras sanitárias de combate ao novo coronavírus. O alvo da fiscalização desta vez foi uma loja de conveniência localizada na avenida Nenê Sabino, bairro Olinda.
As denúncias apontavam que o local estava comportando volume de pessoas acima do permitido, sem respeitar as regras de distanciamento e a exigência de uso de máscara de proteção.
Ao chegarem no local, agentes da Guarda Municipal constataram a aglomeração de pessoas sentadas e de pé. Todas elas sem máscara.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Marcelo Neves de Oliveira, o local foi abordado pela Patrulha Mista, GM, Posturas e PM e, diante da constatação dos fatos, o estabelecimento comercial foi interditado, caracterizado pela lotação acima do permitido e aglomeração.
“O fiscal de Posturas fez autuação de mil reais e o local permanecerá interditado até o proprietário comparecer à Secretaria de Defesa Social. A orientação é o que consta no decreto 6305/2020, em que os comerciantes, donos de bares e restaurantes devem cumprir as normas, principalmente a quantidade de pessoas por mesa e por metro quadrado. É responsabilidade do comerciante fazer esse controle”, explica.
Conforme a Portaria, é obrigatório o uso de máscara que cubra boca e nariz; controle de acesso de pessoas aos estabelecimentos, por meio de funcionário, com a desinfecção das mãos dos clientes/usuários e dos recipientes disponibilizados quando da entrada no local; demarcação removível no piso das filas internas e nas áreas externas e observância da distância de dois metros entres pessoas.
Deverá ocorrer a observância de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10 metros quadrados em ambientes fechados. É proibida a formação de aglomerações de pessoas. Considera-se aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, sem o uso de máscara e em desrespeito ao distanciamento de dois metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente.
A multa para quem desrespeita a regra varia de R$ 285 a R$ 5.700.