Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) restringiu o tráfego de veículos de grande porte nas rodovias durante os feriados de Natal e Ano Novo. As restrições começaram nesta quinta-feira (24) sendo justificada pelo aumento do fluxo de veículos leves registrado no período e tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trânsito nas rodovias.
Durante o feriado do Natal, a circulação está proibida das 16h às 22h de quinta-feira e das 14h às 22h de sexta-feira (25). Já no Ano Novo, a restrição é das 16h às 22h na quinta, dia 31, e das 14h às 22h no dia 1º, sexta-feira. A medida abrange as rodovias de pista simples.
Durante esses dias e horários estão proibidas de circular as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritrem, rodotrem, entre outros. A determinação também deve ser obedecida por aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Além da autuação, motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição. Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta, ainda, que os principais cuidados começam antes mesmo de sair de casa, com a revisão completa do veículo.