POLÍCIA

Duas pessoas são condenadas por tráfico de 247 quilos de pasta-base de cocaína

Droga foi adquirida na Bolívia e estava sendo levada para a região do Triângulo Mineiro

Publicado em 27/07/2019 às 11:12Atualizado em 17/12/2022 às 22:52
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Foto/divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

Na tarde do dia 31 de março deste ano, os acusados pousaram uma aeronave modelo EMB810C, Seneca II, na pista de uma fazenda localizada no município de Campo Florido, a cerca de 70 km de Uberaba.

Ao desembarcarem, o piloto e o passageiro, alegando que o pouso se dera por motivo de falta de combustível, pediram informações aos seguranças da fazenda sobre onde estavam e qual seria a sua localização. Em seguida, durante as conversas, deram outra versão para o pouso, alegando problemas com o GPS do avião, e sequer souberam informar o destino final da rota.

Desconfiados das contradições, os seguranças da fazenda acionaram a Polícia Militar, que, ao inspecionar o avião, acabou encontrando 247,3 quilos de pasta-base de cocaína, o que, de acordo com a sentença, alcançaria no mercado mais de 12 milhões de reais. Ambos foram presos em flagrante.

Posteriormente, durante as investigações, peritos criminais federais analisaram as coordenadas geográficas do plano de voo e concluíram que a decolagem se deu a partir da Bolívia, na província de Angel Sandoval, departamento de Santa Cruz, a apenas oito quilômetros da fronteira com o Brasil.

Segundo os réus, o produto teria sido encomendado por uma terceira pessoa, que indicou o pouso em determinada fazenda cuja localização acabou não sendo encontrada, o que os forçou a descer, por falta de combustível, na primeira pista de pouso que avistaram.

Durante o depoimento policial, o piloto da aeronave inclusive confessou já ter feito outros transportes de tóxicos para o Brasil, mas, perante o Juízo Federal, negou tal fato e ainda tentou alegar que acreditava estar transportando insumos agrícolas, o que foi desmentido por diversas circunstâncias, incluindo o forte odor da cocaína e o alto valor do frete. Conforme destaca a sentença, " o suposto transporte de 'insumo agrícola' à base de frete mensurado em R$ 20.000,00 se afigura imponderável. Ora, a mercadoria transportada, se verdadeira fosse a situação, ostentaria valor bem inferior ao do frete, ou seja, o frete seria muito mais oneroso do que a mercadoria".

Além disso, do GPS da aeronave, "foram extraídos trajetos alusivos a viagens anteriores, grande parte deles envolvendo regiões fronteiriças com países produtores de cocaína (Bolívia, Peru e Colômbia)", relata a sentença.

A decisão judicial ainda mencionou diversas mensagens de texto encontradas no celular de Maxwell de Carvalho, que, além de revelarem sua condição de "habitual vendedor de drogas", contêm diálogos dele com o possível destinatário da carga no momento em que os réus não estavam conseguindo encontrar a fazenda onde deveriam pousar.

O passageiro recebeu pena de 15 anos, 11 meses e 20 dias de prisão; o piloto, pena de 18 anos e 20 dias, ambas em regime fechado.

 

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